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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Em São João, novo decreto sobre cultos e missas

Geral

Rádio São João
A administração municipal de São João emitiu um novo decreto quarta-feira, 24, onde torna a realização de cultos e missas aos domingos como atividade essencial. O decreto foi assinado pelo prefeito Clóvis Cucolotto.  A decisão do prefeito levou em conta um decreto da Secretaria de Estado da Saúde que não restringiu o funcionamento, apenas determinou medidas de contenção do coronavírus.

Novo decreto
Decreto nº 2.787, 24 de março de 2021.Altera as medidas restritivas instituídas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

O prefeito municipal, no uso das suas atribuições legais pelo Inciso I, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e considerando que o Art. 196, da Constituição Federal impõe ao Estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos; considerando a alteração das medidas de contenção e enfrentamento destinadas às atividades essênciais e não essenciais definidas nos decretos n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, n° 7.020, de 8 de março de 2021 e 7.122, de 16 de março de 2021, que não possuem valor para as escolas privadas e particulares; considerando que cabe ao poder público, no âmbito de suas atribuições e competências, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão e redução das atividades com potencial de contaminação; considerando que a Resolução Sesa n° 221, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, não restringiu o funcionamento das entidades religiosas aos domingos, exigindo apenas a adoção de medidas de contenção e de restrição de frequência.

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Decreta: Art. 1º: fica permitido o funcionamento das entidades religiosas, no desenvolvimento de missas, cultos e assemelhados aos domingos, obedecidas todas as medidas de contenção e limitação de frequência, instituídas pela Resolução Sesa n° 221, de 26 de fevereiro de 2021. Art. 2°: este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar os motivos determinantes. Gabinete do prefeito municipal de São João, em 24 de março de 2021.
Clóvis Mateus Cucollotto prefeito municipal

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