
morrendo. Foi em Francisco Beltrão, em 2014.
Em 2012, morreram no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), 2.731 trabalhadores – 215 deles no Paraná. No mesmo ano, foram registrados 724.169 acidentes de trabalho no país e 51.052 no Estado. Foram quase 140 acidentes por dia. Chama a atenção o fato de os números de acidentes e mortes permanecerem praticamente constantes no decorrer dos anos pesquisados. Na região Sudoeste os acidentes também vêm acontecendo com frequência, alguns com mortes.
Quatro setores no Paraná
Segundo a procuradora Marília Massignan Coppla, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), entre as atividades econômicas que mais vitimam no Estado destacam-se o atendimento hospitalar, construção civil, frigoríficos e usinas de cana de açúcar.
As doenças causadas pelo contato direto com o amianto (asbestose), pó de mármore (silicose), produtos químicos ou radiações (câncer) ou agrotóxicos frequentemente são fatais. Mas mesmo as ocupações que não geram óbitos podem ter riscos – as chamadas doenças ocupacionais. O MPT-PR registra inúmeros casos de procedimentos relacionados a LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), especialmente em bancos, montadoras e frigoríficos.
Desde 2010, o MPT-PR registrou 1.377 denúncias sobre irregularidades no meio ambiente de trabalho no Paraná e levou à justiça 701 ações com o objetivo de promover a adequação da empresa e evitar novos acidentes. Atualmente, o MPT-PR tem, em andamento, 2.546 procedimentos ativos sobre o tema “meio ambiente de trabalho”, dos quais 525 tratam especificamente de acidentes de trabalho.
Prevenir é melhor que remediar
O ditado popular faz todo sentido quando o assunto é acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. “No Brasil, temos uma cultura da proteção individual. Os empregadores apostam tudo nos EPIs (Equipamento de Proteção Individual), quando esse deveria ser um recurso usado apenas quando todos os outros meios de proteção se esgotaram”, ressalta a procuradora do trabalho Marília Coppla, que também é coordenadora executiva do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho (FPMAT).
Ela explica que o foco deveria ser eliminar o risco, e não proteger o trabalhador individualmente contra ele. Antes de o trabalhador usar protetor auricular, por exemplo, o empregador deve trocar a máquina que emite o ruído ou isolá-la; em detrimento do uso de capacetes, que pode ser facilmente dispensado pelos trabalhadores, a empresa deveria promover a proteção contra queda de objetos por meio, por exemplo, da instalação de telas de contenção. “Onde há risco, há possibilidade de acidente. A Constituição Federal é clara ao dizer que a empresa deve eliminar ou minimizar os riscos, e infelizmente não é isso que acontece. As empresas disponibilizam EPIs, quando esses deveriam ser apenas supletivos, em detrimento da proteção coletiva”, defende.
A jornada exaustiva a que diversos trabalhadores são submetidos também é um potencializador de risco. “A jornada excessiva, sem descanso e intervalos, leva o trabalhador a reduzir sua atenção na tarefa que desempenha. É o que aconteceu, por exemplo, em muitos dos acidentes ocorridos em obras da Copa do Mundo, em que os trabalhadores que morreram tinham praticado uma quantidade excessiva de horas-extras”, lembra.
Pessoal é aconselhado
No segmento das indústrias da madeira várias empresas possuem comissões internas de prevenção a acidentes (Cipas). Apesar disso, observa Ivaldo Toffolo, secretário do Sindicato dos Trabalhadores, ainda ocorrem acidentes com funcionários. “Em 2014 aconteceram, mas poucos, considerados leves; em anos anteriores foi bem complicado, na nossa área, houve duas mortes”.
O dirigente observa que “tem muitos trabalhadores que não aceitam usar os EPIs (equipamento de proteção individual), eles são aconselhados, são feitas palestras”. A orientação legal é que, ao receber o EPI, o empregado use-o na sua jornada de trabalho para se proteger.
Ivaldo observa que, se o trabalhador recebe o EPI, não usa e se acidenta, todos sofrem: o INSS que tem de pagar o benefício para o trabalhador ou seus familiares (caso de falecimento), a empresa, os familiares (lado sentimental e assistencial) e os demais trabalhadores que têm de pagar como coletividade.
Neste ano, aconteceram duas mortes de trabalhadores no setor da construção em Francisco Beltrão e uma em Chopinzinho.