A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica dará ao comprador um documento que pode ser em papel ou email.

sendo entregue somente o novo modelo.
A resolução nº145/2015, da Sefa (Secretaria da Fazenda), publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná dia 9 de abril deste ano, estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido pelo equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal), para os contribuintes paranaenses. Os empresários precisam ficar atentos às datas de adequação de cada segmento. O primeiro segmento que deverá emitir a nova nota será o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e seu prazo é 1º de julho. No dia 1º de agosto já se enquadrarão os restaurantes e similares. A TJ Sistemas, de Francisco Beltrão, está há 16 anos no mercado e seu gerente comercial, Alexandre Jacomel, orienta que é importante os empresários se anteciparem, para evitar transtornos. “Ao terminar o prazo e seus blocos antigos, a empresa não poderá mais emitir as notas, somente se estiver adequada ao novo sistema. Esse novo modelo facilita para fazer as finanças da empresa e o fisco já acompanha as notas emitidas. No futuro, será possível calcular os impostos em tempo real”, comenta Alexandre.
Toda mudança causa estranhezas no início, mas, para Alexandre, essa medida vem para facilitar, pois, além de mais prática, ela é mais rápida na hora de entregar ao cliente. “Já estamos com o sistema em funcionamento há mais de 90 dias e já tem empresas trabalhando com a nova nota. Além de instalarmos o sistema, nós também damos assessoria para o cliente enquanto ele se habitua”, conta Alexandre. A TJ oferece a nota fiscal no pacote de sistemas.

As informações geradas por essa nova nota ficam no sistema nacional, uma vantagem do modelo, porque dá mais segurança e evita fraudes. Outro ponto positivo da mudança é que, com este sistema, o empresário pode ter uma impressora para mais de um ponto de venda, além de poder gerar em qualquer impressora. A nota também pode ser enviada por e-mail ou mensagem de texto, dando mais economia à empresa.
Para o consumidor, o sistema traz segurança já que no momento da compra é possível verificar a validade e autenticidade da nota, além da comodidade de receber no dispositivo móvel. Para o fisco estadual, a nota possibilita o acesso à informação em tempo real.
Como funciona
A NFC-e conta com o mesmo modo operacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no entanto, ela é destinada para o consumidor final. No lugar do cupom ou da nota fiscal, o comprador recebe um documento auxiliar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (Danfe) em papel ou por e-mail.