Extintores sofrem mudanças para maior segurança à população
Dia 22 de abril o Contram baixou a Resolução nº157. Mas o que na realidade vai mudar tanto para empresas que fabricam ou que recarregam e o consumidor?
Para as empresas, esta lei vem, em primeiro lugar, tentar acabar com as que agem de má-fé, diz Natalino Antonello, diretor da recarga de extintores Nacional. A empresa recarrega mil extintores por dia. Mas o que vai mudar mesmo com a lei vai ser a validade que passou para cinco anos, antes era de apenas um, e é descartável, não pode ser mais recarregável, a partir de 2005. Venceu, tem que jogar fora.
Outro ponto é o conteúdo. Hoje em dia é utilizado pó classe bc para líquido inflável como gasolina e equipamento elétrico. A partir de agora será abc as três classes de fogo. No Brasil, o A seriam os produtos eletrônicos, como exemplo o volante, bancos, entre outros. Muda o material, o de antes era feito de 95% com bicarbonato de sódio, já o que será encontrado no mercado futuramente terá como matéria-prima principal fosfato de amônia.
Segundo Marcos Mocelin, tanto para o fabricante como recarregadores, a nova forma vai ser boa. Haverá orientação à população no mês de novembro.
Para o consumidor, a mudança maior acontecerá no bolso, o que atualmente custa R$10,00 custará em torno de R$70,00 devido a sua matéria-prima ser importada. “Sabemos também que muitas pessoas não sabem como utilizar um extintor que mesmo tendo as informações no rótulo como deve ser o processo, a grande maioria não lê”, comentou Marcos Mocelin que trabalha na parte administrativa da empresa Extintores Mocelin. “As pessoas acham que nunca vão precisar, os que já usaram dão valor”, completou.
A partir de 2005 somente os descartáveis poderão estar em circulação, por enquanto o consumidor pode optar entre recarregável e descartável.