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domingo, 15 de junho de 2025

Edição 8.226

14/06/2025

Falta de documentos causa atraso nas declarações

Falta de documentos causa atraso nas declarações


* Krystyane Jondral de Macedo
Com a proximidade do final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), os escritórios de contabilidade trabalham em ritmo acelerado. Até o próximo dia 30, eles devem cumprir esta obrigatoriedade e alertam que não deve haver prorrogação de prazo. A facilidade da internet tornou o processo mais rápido, porém muitos contribuintes não mudaram o seu comportamento e continuam deixando para a última hora.
De acordo com Lauri Helfenstein, contador do Escritório Delta e delegado do Conselho Regional de Contabilidade, muitos contribuintes ficaram devendo documentos, como recibos de compra/venda, e isso atrasa a entrega das declarações que ficam pendentes, esperando que a pessoa entregue os documentos faltantes. Lauri conta que os contribuintes precisam ser cobrados. “Eu telefono para os meus clientes lembrando do prazo e da necessidade de providenciar os papéis, pois se depender somente deles ficará tudo para o último dia quando o site da Receita Federal normalmente apresenta congestionamento”, diz. Ele acredita que a maioria dos escritórios devem fazer plantão no feriado.

MULTA PARA OS ATRASADOS

Elóis Rodrigues, chefe da agência da Receita Federal, informa que as pessoas obrigadas a entregar a declaração (confira as informações gerais) e que não fizerem até o dia 30 de abril pagarão multa de 1% sobre o valor do imposto devido. O limite mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido ao governo.


INFORMAÇÕES GERAIS
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano de 2002:
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.960,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio, ou acionista, ou de cooperativa, ficando desobrigada a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00;
Realizou em qualquer mês do ano de 2002: a) alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou b) operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2002, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil;
Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00 ou b) deseja compensar, no ano de 2002 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos anteriores ou no ano de 2002, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.



Atenção: A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2003, mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2003, caso deseje manter seu CPF.

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