Exceção é para a virada do ano, quando medidas não devem se aplicar

O Governo do Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. A nova regra mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.
O novo decreto repete as mesmas restrições anteriormente divulgadas, limitando a circulação de pessoas das 23h às 5h. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição.
Continua a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23h, às 5h.
No entanto, o documento traz uma ressalva dizendo que, excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no decreto não se aplicam.
A medida é, segundo Beto Preto, “para que as famílias que quiserem se manifestar de maneira diferente possam assim fazê-lo”. “Mas eu insisto: não é porque o decreto deixa de vigorar no dia 31, que nós podemos nos aglomerar. Então a questão relacionada às aglomerações continua valendo, principalmente, porque nós queremos restringir ainda no núcleo familiar este momento da virada no ano.”
A medida entrou em vigor ontem, segunda-feira, 28, e pode ser prorrogada ou não.
Proibições mantidas
O novo decreto mantém proibidas confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. A orientação é que as pessoas festejem a virada do ano em seus núcleos familiares, evitando aglomerações.
A restrição de circulação de pessoas no período noturno se dá, sobretudo, para evitar a ocupação de leitos de UTI, já que 15% das unidades de terapia intensiva costumam receber vítimas de traumas causados por acidentes.
De acordo com Beto Preto, durante o período em que os decretos estiveram em vigor houve queda de 30 a 35% nos atendimentos por acidentes de veículos ou armas.
“Todos estamos cansados. São nove meses e meio de enfrentamento à pandemia. Por isso, há necessidade de continuarmos todos juntos fazendo esse enfrentamento, principalmente nos cuidados sanitários pessoais.”
Decretos
O primeiro decreto foi assinado no dia 1º de dezembro (6.284/2020) e ampliado no dia 3 de dezembro (6.294/2020). Na ocasião, segundo boletim da Sesa, o Estado tinha o acumulado de 282.645 casos confirmados de Covid-19 e 6.160 óbitos. Estavam internadas 1.083 pessoas, confirmadas para Covid-19, entre leitos de UTI e clínicos, da rede privada e pública.
Prorrogação
No dia 16, a um dia do encerramento da validade do decreto, ele foi prorrogado. No dia seguinte, 17, quando ele não estaria mais em vigor, o número de mortes chegou a 7.112: 952 em 16 dias, ou 15,4% a mais. O número de pessoas positivadas para Covid-19 e internadas também havia crescido, chegando a 1.312: um aumento de 21%.
Ontem, último dia de validade da prorrogação do decreto, estendida por dez dias, o Estado tinha registrado crescimento de 10,5% dos casos, 7,8% nos óbitos e 16% das internações. No total, 401.631 pessoas já testaram positivo no Estado e 7.671 morreram.
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