Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física encerra às 23h59min desta terça-feira, 30 de abril.

Muitos contabilistas trabalharam no final de semana para dar conta das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixadas para a última hora. O contabilista beltronense Adenilson Miranda tinha 5% de suas declarações para concluir ainda ontem. Segundo ele, faltavam alguns documentos, mas a expectativa era terminar até a noite. Apesar de 2018 ser um ano em que a economia se recuperou pouco, Miranda disse que percebeu um pequeno aumento na receita dos contribuintes, comparando com o mesmo cenário de 2017.
“E consequentemente quem teve valor a pagar pagou um pouco mais e quem tinha a restituir, diminuiu o valor da restituição. ”Em Francisco Beltrão, até domingo, 28, tinham sido enviados à Receita Federal 12.084 declarações (88,33%) das 13.680 previstas. Segundo Oneide Parizotto, diretor da agência da Receita Federal de Francisco Beltrão, os sistemas estavam operando normalmente até ontem.
“Tivemos alguns problemas internos, que, acredito, foram causados pela demanda do IRPF. Mas os sistemas do IRPF não apresentaram problema algum ao contribuinte.” O município mais adiantado da região era Dois Vizinhos, que tinha encaminhado 5.106 declarações (93,98%) das 5.433 previstas. Confira na tabela os índices de entrega das declarações nos municípios da região.
No Paraná
Até ontem, 424 mil contribuintes paranaenses ainda não tinham prestado contas ao Leão. Os dados foram informados pela Receita Federal, às 8h50, que espera no Paraná a entrega de 1.970.000 declarações. No Brasil, 23.930.702 declarações foram entregues, sendo a expectativa de 30,5 milhões.
Apresentação após o prazo
O contribuinte que enviar a declaração depois do prazo deve fazê-la pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente. A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a renda devido. *Com assessoria de Imprensa