Geral
Dirsio Ferreira da SilvaNinguém está preparado para viver um tempo de intensas perdas pelo luto e isolamento social. Desde março de 2020, sobrevivemos à pandemia da Covid-19. O surto impôs uma série de mudanças em nossas vidas. Entre elas, tivemos a suspensão das aulas presenciais, que no momento vive seu reverso. A necessária suspensão das aulas presenciais na rede pública e privada determinou adoção de medidas de ensino remoto, que ajudou no possível.
É fato que vivemos um tempo de avanço das tecnologias, aulas via ferramenta Google meet, plataformas, porém sabemos que o virtual não substitui o olhar humano, o trabalho do professor de maneira presencial. Os dados da realidade e avaliações internas comprovam que a aprendizagem e saúde de nossas crianças, adolescentes e jovens foram afetadas. As referidas fontes comprovam o quanto a escola e interação presencial fazem falta na vida das pessoas, assim como, o quanto as famílias precisam da Instituição Escolar para contribuir na formação e segurança de seus filhos e filhas.
Além do déficit na aprendizagem, o isolamento acarretou aumento nos casos de depressão, ansiedade e estresse. O distanciamento social determinado pela Covid-19 acarretou efeitos nocivos à saúde. Diante do exposto, visto que está chegada a hora do retorno presencial às aulas, de maneira segura e possível, a chefia do Núcleo Regional de Dois Vizinhos coordena ação conjunta em rede, com participação das instituições de ensino jurisdicionadas a este núcleo.
Na ação em rede estão: conselhos tutelares, Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), secretarias municipais de Educação e promotorias de Justiça. Recentemente, foram realizadas buscas ativas de estudantes (visitas domiciliares e reuniões). Tais ações garantiram até o momento, o atendimento presencial de 60% de nossos estudantes. Estudantes! É hora de retornar ao ensino presencial! Pois, a educação escolar é direito humano e essencial.
Pais, mães e ou responsáveis! Há amparo legal para retorno de seu filho às aulas presenciais, conforme o Parecer nº 6/2021 do Conselho Nacional de Educação; Lei Ordinária nº 20.506 de 23/02/2021, que estabelece as atividades e os serviços educacionais como atividades essenciais no Paraná e a Resolução n º 3.616/2021 – GS/SEED. Neste momento, a escola precisa da família como grande aliada, pois essa aproximação é fundamental para que tudo dê certo. O foco na aprendizagem do que é mais importante, em tempos de resiliência e superação. A inclusão de todos na escola é um direito antes, durante e depois da pandemia.
Dirsio Ferreira da Silva
Professor e chefe do Núcleo
Regional de Dois Vizinhos – PR