Geral
O pagamento de documentos e impostos de veículos tem confundido alguns leitores do JdeB, que sugeriram explicar detalhadamente os prazos a serem cumpridos e as definições de cada taxa para andar com o carro em dia.
No Paraná, o IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotores) precisa ser quitado logo no início do ano. O prazo para pagamento iniciou ainda em janeiro e neste ano os contribuintes podiam pagar à vista (havia desconto de 3%) ou parcelar em até cinco vezes, com pagamentos mensais – antes, o máximo era somente três parcelas. Esse dinheiro é repartido entre Estado e municípios e pode ser utilizado em vários setores e não necessariamente na conservação de vias.
Outra obrigação dos proprietários é com o licenciamento, um procedimento que autoriza a circulação dos veículos. Este tem o vencimento programado somente para o segundo semestre, geralmente em agosto, setembro e outubro, conforme a placa do veículo. O IPVA é proporcional ao valor do veículo, já o licenciamento é o mesmo para todos:
Uma diferença é que o IPVA é cobrado somente de veículos com até 20 anos de fabricação, enquanto que o licenciamento é obrigatório para todos, independente do ano. Outro ponto que gera dúvida é sobre a apreensão do veículo: o carro não pode ser apreendido se estiver com o IPVA em atraso, somente se o licenciamento estiver vencido. Só que para poder emitir o cerificado de registro e licenciamento (o que ocorre no segundo semestre), é preciso ter pago o imposto do veículo (no início do ano).
O IPVA é proporcional ao valor do veículo, já o licenciamento é o mesmo para todos: R$ 86,50.
Para não se perder nos prazos, muitos motoristas fazem o pagamento de ambos no mesmo momento – o site da Secretaria da Fazenda dá esta opção.
Neste ano, não será preciso pagar o seguro obrigatório. O DPVAT é uma taxa recolhida em todo o País e os recursos são usados para indenizar vítimas de acidentes. Como o fundo tem dinheiro em caixa suficiente para a operação ao longo de 2021, os proprietários não precisarão recolher a taxa relativa ao seguro obrigatório.
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