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Francisco Beltrão
sexta-feira, 13 de junho de 2025

Edição 8.225

13/06/2025

Justiça determina afastamento de advogado voluntário

O objetivo seria dissimular a nomeação do profissional em cargo comissionado, com vinculação direta ao prefeito de Renascença.

O Juízo da Vara de Fazenda Pública da comarca de Marmeleiro (Região Sudoeste) determinou o afastamento imediato de um advogado da função de “advogado voluntário” da prefeitura de Renascença. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Marmeleiro.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o requerido figura no quadro societário de um escritório de advogados, contratado pelo Município de Renascença de forma irregular. O objetivo seria dissimular a nomeação do profissional em cargo comissionado, com vinculação direta ao prefeito de Renascença. Além disso, o MP relata que foram repassadas ao escritório verbas em valores superiores aos devidos e não condizentes com os trabalhos efetuados, o que gerou prejuízo ao erário municipal. Ao requerer o afastamento à Justiça, a Promotoria argumentou, também, que, em seu trabalho como advogado voluntário da prefeitura, o profissional tem amplo acesso às provas que podem embasar a ação principal  tendo o mesmo como requerido, podendo atrapalhar o andamento do processo.

O Ministério Público da comarca lembra que os serviços de assessoria jurídica nos municípios devem ser prestados pela Procuradoria do Município, não sendo necessária, salvo exceções, contratação de serviços jurídicos externo. “Reputo pertinente destacar, ainda, que a Administração Pública é regida pelo princípio da impessoalidade, ou seja, não está sujeita aos interesses particulares dos seus dirigentes, motivo pelo qual todos àqueles que exercem funções públicas devem possuir vínculo com o erário, ainda que laborem de forma voluntária, evitando favorecimentos”, destaca o juiz Márcio de Lima, em trecho da decisão.

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