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O Ministério Público do Paraná entrou com pedido liminar contra o decreto do prefeito de Francisco Beltrão que permite a reabertura do comércio a partir do dia 30 de março. Em decisão desta terça-feira, 31 de março, a juíza Joseane Catusso Lopes de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, não acolheu o pedido liminar.
“Não compete ao poder judiciário analisar o mérito do decreto em questão, vez que não evidencia a ilegalidade, na forma acima apontada, sobretudo em se tratando de juízo sumário, ínsito à apreciação das medidas liminares”, escreveu a juíza em sua decisão.
Diante disso, mantêm-se as disposições do Decreto 161, que flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais no município.
Veja o que muda
O Decreto 156/19-3-2020, em seu Artigo 5º parágrafo 3º, estabelecia que ficava permitido “o funcionamento, de forma não presencial, para entrega direta ao consumidor (delivery)”.
O Decreto 161/27-3-2020 altera e acrescenta informações no Artigo 5º, parágrafo 3º. Em vez de “permitir”, recomenda o delivery e, “na impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de um metro entre as pessoas, limitando-se o acesso de pessoas a, no máximo, uma pessoa para cada cinco metros quadrados da área interna da loja”.
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Como fica?
Por enquanto, comércio aberto, devendo observar todas as recomendações sanitárias, começando por exigir da clientela a distância mínima de um metro entre uma pessoa e outra, incluindo a fila na rua, se tiver. Resta saber se haverá alguma nova ação do Ministério Público.