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Francisco Beltrão
sábado, 31 de maio de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Lei suspende prazo de validade dos concursos públicos

Geral

O prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta, está suspenso no Paraná. A medida foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos), aprovada por todos os deputados e, agora, foi transformada em lei após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD).

A Lei nº 20.333/20, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos, já homologados, durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná que vai até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, abrange todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, inclusive os que serão homologados durante a vigência do estado de emergência.

Neste período, a suspensão dos prazos não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases, e deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos em veículos oficiais previstos no edital das provas.

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Conforme a lei, os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública no Paraná. Quando apresentaram o projeto na Assembleia, os autores justificaram a proposta como um mecanismo para amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam enfrentar pela proliferação da Covid-19.

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