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Medida altera o decreto 6.983/2021, publicado na semana passada. Objetivo é facilitar a situação de caminhoneiros e viajantes. Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
Caminhoneiros e motoristas profissionais que estão viajando pelas estradas paranaenses poderão consumir alimentos em lojas de conveniência e restaurantes localizados à beira das estradas. Foi publicado nesta quarta-feira (3) o Decreto 7.001/2021, que acresce uma alínea ao Decreto 6.983/2021, publicado na última sexta-feira (26).
De acordo com a nova regra, nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.
A alteração é restrita aos estabelecimentos localizados em estradas e rodovias. Todos os demais restaurantes e lojas de conveniência seguem com restrição para atendimento ao público, podendo funcionar apenas pelo sistema de entregas ou retirada no balcão.
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