No sábado, parte do comércio funcionou, em descumprimento do decreto em vigor.

O promotor Arthur Jonas Mendonça e Araújo, do Ministério Público (MP), recomendou que o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marmeleiro (Acimar), Claudinei Correa Brambilla, a administração local e a Polícia Militar acatem medidas de isolamento restritivas de combate à pandemia previstas no Decreto Estadual nº 7.020/2021. A recomendação foi encaminhada após parte do comércio desrespeitar o decreto e funcionar fora do horário permitido no sábado, dia 3, e prevê sanções em caso de descumprimento.
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Na recomendação, o promotor lembra que o Decreto Estadual nº 7.230/2021, publicado em 31 de março, prorrogou as medidas restritivas do Decreto 7.020 até o dia 15 de abril, e que estas incluem a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território durante os finais de semana.
Ele ainda considera os problemas de indisponibilidade de leitos em UTIs diante da proliferação do coronavírus e que “toda e qualquer decisão relativa à pandemia deve ser pautada pelas orientações técnicas das autoridades da saúde”.
A recomendação foi pontual para cada um dos citados, sendo para que o presidente da Acimar, Claudinei Correa Brambilla, se “abstenha de praticar qualquer ato que incite os comerciantes ao descumprimento dos decretos municipais, estaduais e federais relacionados às medidas de prevenção e combate à Covid-19”, sob pena de responder penalmente pelos crimes de incitação ao crime e infração de medida sanitária preventiva, previstos nos artigos 286 e 268, do Código Penal.
Ao prefeito Paulo Jair Pilati (MDB) e à diretora do Departamento de Saúde Rejanesy Aparecida Nesi Artifon, que realizem “intensa e rigorosa fiscalização” no município, a fim de evitar o descumprimento das medidas.
A mesma recomendação foi dada ao comandante da Polícia Militar (PM) Marcio Apollo do Amaral, que tem aval para adotar a prisão em flagrante ou a condução à Delegacia de Polícia em caso de infração das medidas sanitárias. Caso a PM se abstenha, o comandante pode responder pelo crime de prevaricação, previsto no Artigo 319, do Código Penal.
Todas as partes têm o prazo de dez dias para manifestação por escrito quanto às medidas adotadas.