6.1 C
Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Multa para quem contrata empregado doméstico sem carteira já está valendo

 

 

Mirandi Bonissoni.

 

- Publicidade -

Já estão valendo desde o último dia 7 as penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê uma série de direitos para a categoria. A lei foi publicada em abril com prazo de 120 dias para adaptação. A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. 

O contabilista Mirandi Bonissoni acredita que a procura nos escritórios de contabilidade ainda é pequena porque muitas famílias não estão sabendo das sanções que podem sofrer pela contratação irregular de empregados domésticos. 
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros. A fiscalização é de responsabilidade do Ministério do Trabalho. 
A falta de vínculo empregatício pode ser denunciada nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais. É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. 
Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país, dos quais 44%, ou 2,9 milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira assinada).
A chefe da Agência do Trabalhador de Francisco Beltrão, Izolete Gemeli,  afirma que logo que foram anunciadas as mudanças, a procura por empregados domésticos reduziu, contudo, aos poucos voltou ao normal. Ela entende que os novos direitos valorizam a categoria e irão diminuir a alta rotatividade que há neste tipo de trabalho. “A pessoa contratada vai se sentir mais valorizada e terá mais responsabilidade, vai trabalhar com mais zelo e fazer o melhor para garantir o emprego”, frisa. 

Novos direitos
Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. O contador Mirandi afirma que estão valendo alguns direitos da PEC das Domésticas, porém o recolhimento do FGTS continua optativo por parte dos patrões. 

O que está em vigor na PEC das Domésticas

– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
– Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
– Hora extra;
– Acolhimento dos acordos e convenções coletivas;
– Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência.

Falta regulamentação na PEC das Domésticas
– Seguro-desemprego;
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Salário-família;
– Adicional noturno;
– Seguro contra acidente de trabalho;
– Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes de até cinco anos de idade;
– Indenização em demissão sem justa causa.

 

 Izolete Gemeli.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques