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O Portal da Transparência do Registro Civil, que desde 2015 expõe a todos os interessados os números sobre nascimentos, casamentos e óbitos no Brasil, com divisão por regiões, estados e municípios, mostra as oscilações do período. De um ano para outro, aumentou ou diminuiu, por vários motivos, e um deles é a legislação.
No Brasil sempre houve aumento nesses seis anos. O maior percentual é o de 2015 para 2016: 14,22%; seguido de 2017 para 2018: 13,38%. Em 2019, caiu para 5,48% e em 2020, mais ainda, 4,68%.
No Paraná, houve variações para positivo ou negativo de um ano para outro. Em 2016, aumentou 5,57% com relação a 2015; em 2017, houve queda de 4%; em 2018, subiu apenas 0,75%; em 2019, caiu 3,8%; e, em 2020, aumentou 8,78%.
Outro Estado analisado, Santa Catarina, mostra aumento constante. Respectivamente de 12,25%, 4,87%, 10,26%, 4% e 9%.
Lei alterou registros de Beltrão
À primeira vista, o número de óbitos do município de Francisco Beltrão teria caído 44% num período de quatro anos: 2016 (938 óbitos) para 2020 (523 óbitos). Qual seria a explicação de tamanha queda?
Quem responde é o cartorário Arion Toledo Cavalheiro Júnior. Nesse período, mudou a legislação. “Até setembro de 2017, o óbito era registrado onde a pessoa falecia. Aí a Lei de Registros Públicos 13.484 previu que o óbito pode ser lavrado onde a pessoa faleceu ou onde residia. Em 2017, houve pequena diminuição de óbitos registrados no município, porque já era mês de setembro, mas em 2018 já baixou bastante.”
Houve queda do número de mortes em Francisco Beltrão, embora não tão acentuada, na comparação de 2019 com 2020. Segundo Arion, “em 2020 baixou porque a pandemia aqui não afetou tanto o número de óbitos. Teve períodos que caiu quase pela metade, de 50 e poucos para quase 30. Isso porque as pessoas se cuidaram mais, não saíam de casa, diminuíram os acidentes; teve os óbitos da Covid, mas diminuíram os óbitos de outras naturezas”.
Prazo para registro é de 15 dias
Nos primeiros anos desse controle feito pelos cartórios havia defasagem, registros continuavam surgindo depois de determinados períodos. Agora, a lei dá apenas 15 dias corridos para o registro de óbito, sem multa. Os números, portanto, estão cada vez mais atualizados.
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