Geral
Da Alep e JdeB – Os deputados aprovaram ontem, na Assembleia Legislativa, na forma do substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 232/2020. A matéria trata da obrigatoriedade do uso de máscaras em qualquer ambiente coletivo, mesmo que a céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas e instituições bancárias do Paraná.
Também determina que estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários terão que fornecer os equipamentos de proteção individual aos colaboradores. Além da máscara, o PL prevê ainda a oferta de luvas de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%.
A matéria foi votada em segundo turno e seria votada em terceito turno, em regime de urgência ainda ontem. Quem não cumprir a lei poderá ser multado em R$ 106 e o valor pode ser dobrado em caso de reincidência. O projeto agora segue para a sanção do governador Ratinho Júnior (PSD).