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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Para especialista, aposentadoria por tempo de serviço deve ser revista no Brasil

Por enquanto, a classe mais preocupada é a dos trabalhadores rurais, que teme a perda de seus direitos.

 

 

O governo vai encaminhar ao Congresso até o final de julho a proposta de reforma da Previdência Social. O assunto é polêmico e tem despertado protestos por todo o País por classes que sentem os seus direitos ameaçados. O fato é que o modelo precisa ser repensado urgentemente. A previsão neste ano é que o deficit seja de R$ 146,3 bilhões.

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Há poucos dias, organizações da agricultura familiar entregaram uma carta com reivindicações nas agências do INSS. Segundo Cristieli Parizotto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, os agricultores familiares estão preocupados com a proposta que iguala a idade de aposentadoria entre homens e mulheres. A luta é unitária das organizações do campo e da cidade.

Hoje, os trabalhadores rurais possuem uma condição de segurado especial, uma vez que o trabalho agrícola é entendido como mais desgastante. Os trabalhadores do campo podem se aposentar aos 60 anos e as trabalhadoras aos 55, diferentemente das idades para trabalhadores urbanos – 65 e 60 anos, respectivamente. “Pela proposta de unificar a aposentadoria aos 65 anos, a mulher do campo perderia dez anos e o homem, cinco anos”, comenta Cristieli.

A sindicalista salienta que os agricultores estão adoecendo mais e uma das explicações pode ser o uso do agrotóxico. “Além disso, todos sabem que o trabalho é mais pesado no campo, há muita gente sofrendo com problemas na coluna e articulações por causa do esforço repetitivo. Essa aposentadoria muitas vezes também ajuda na renda e manutenção da família no campo, porque a produção depende do clima e muitas vezes a atividade agrícola tem prejuízo, como ocorre agora com as geadas; muitos produtores estão perdendo as plantações de milho para a silagem”, argumenta.

 

Reforma

Irineu Miller, especialista em previdência, acredita que a reforma deve começar com a separação da parte assistencial da previdenciária, porque hoje está tudo junto. “Os benefícios às pessoas com deficiência física, que nunca contribuíram ou deixaram de contribuir há muito tempo, não devem ser pagos pelas contribuições dos trabalhadores, assim como os benefícios do Estatuto do Idoso”, entende Irineu.

Outra questão também é a idade mínima de aposentadoria: a mulher urbana se aposenta com 60 anos e a mulher rural com 55 anos, sendo que a expectativa de vida é de mais de 75 anos. “Essa idade deve ser acrescida, estar próximo ou igual à idade dos homens: 60 anos para rural e 65 para o urbano.” Miller ressalta que a aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição deve ser extinta. “Todos os países que adotaram essa medida estão com seu caixa previdenciário em dia”, revela.

De acordo com ele, quando em 1988 criou-se o rol de benefícios, e com as diferenças entre trabalhadores do campo e da cidade, e entre homens e mulheres, a situação do País era outra. “Portanto, é necessário que a sociedade comece essa discussão o quanto antes”.

O especialista ressalta que, se forem considerados apenas os pagamentos de aposentadorias, excluindo da conta os pagamentos sociais, e feitas as mudanças necessárias, como o aumento da idade mínima, e extinguindo a aposentadoria por tempo de serviço, a previsão é de equilíbrio nesse período, que ficaria sem concessão, ou seja, até as pessoas complementarem o direito.

Ele cita que nesses períodos de transição de uma lei para outra é obrigatório o tratamento diferenciado para quem está num sistema e para quem vai entrar, ou seja: “Os que estão no sistema não perdem benefícios da lei extinta e nem devem cumprir o rigor da lei nova. Fica numa transição: quem vai entrar agora, começa a contribuir pela primeira vez e se encaixa na lei nova”.

Pela legislação vigente, os trabalhadores podem se aposentar por regras diferentes: por tempo de contribuição, ao atingir 35 anos de recolhimento ao INSS, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres; por idade (60 anos mulheres e 65 homens, com no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS); aposentadoria rural (60 anos homens e 55 anos mulher), tempo mínimo de contribuição de 180 meses; e pelo fator 85/95, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Homens devem atingir 95 pontos e as mulheres 85.

 

Não há reforma sem mexer em direitos

O empresário Roberto Pécoits, coordenador regional da Fiep, observa que uma mudança no sistema de previdência do País é urgente. “Da forma que está é insustentável e caminha para a inviabilização do sistema, gerando uma enorme insegurança a todos os trabalhadores brasileiros. Nada pode ser eterno e todos os países já fizeram reformas para estabilizar o deficit e manter a viabilidade do sistema. Portanto, a necessidade é clara e evidente”, opina.

Ele não crê em reforma que mantenha os direitos atuais intocados, pois eles é que estão gerando este deficit crescente. “Não há como não levar em consideração a expectativa de vida muito maior que hoje, de um modo geral, tem a população. Maior expectativa de vida, maior tempo de contribuição. Creio que a idade limite para aposentadoria é condição sine qua non [sem a qual não pode ser] de uma reforma que vise estabilizar o sistema previdenciário.”

 

Experiência de outros países

ABr – Pressionados pelos reflexos da crise econômica e pelo envelhecimento da população, os países europeus, por exemplo, tiveram como ponto central nas mudanças previdenciárias aprovadas nos últimos anos a elevação da idade mínima para a aposentadoria. No Brasil, não há, ainda, uma idade mínima para se aposentar.

Na França, o governo aprovou mudanças no regime de Previdência em 2010, elevando de 60 para 62 anos a idade mínima para aposentadoria e estabelecendo que a idade que garante benefícios previdenciários plenos será 67 anos. Anteriormente, era 65 anos.

Na Grécia, as mudanças aprovadas em maio deste ano elevaram o valor das contribuições previdenciárias, definiram cortes de benefícios mais elevados e adotaram uma aposentadoria nacional de 384 euros para quem trabalhou 20 anos.

Em 2011, em meio à aprovação de um pacote de medidas de austeridade, a Itália elevou a idade mínima de aposentadoria de 62 para 66 anos para mulheres e homens.

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