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quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Paraná abre discussão sobre venda de conveniências em farmácias

Objetivo é evitar que produtos alheios à saúde sejam colocados à venda no mesmo local que medicamentos.

 

Consulta pública da Secretaria do Estado da Saúde quer listar produtos que podem ser vendidos em conveniências de farmácias.

 

A Secretaria Estadual da Saúde promoveu na quinta-feira, 9, em Curitiba, uma audiência pública para tratar sobre a regulamentação da lei estadual 17.733/13, que dispõe sobre a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias do Paraná. O evento reuniu cerca de 80 pessoas, entre representantes do setor varejista, profissionais farmacêuticos, gestores, ministério público e demais entidades ligadas à saúde e defesa do consumidor.

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Embora o texto da lei seja claro quanto à autorização da venda de artigos de conveniência, ele não estabelece quais tipos de produtos podem ser comercializados. A única restrição contida na lei é quanto à venda de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados.

De acordo com o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, a proposta de regulamentação ainda está em discussão, mas a ideia é estabelecer critérios ou criar uma lista de produtos que poderão ser comercializados livremente nos estabelecimentos farmacêuticos. O objetivo é evitar que produtos alheios à saúde sejam colocados à venda no mesmo local que medicamentos.

“Nosso entendimento é que a farmácia é um estabelecimento de saúde e, portanto, deve oferecer produtos que estejam condizentes às ações preconizadas para a promoção, proteção ou recuperação da saúde. A medida vai ao encontro dos princípios da lei federal 13.021/14, que trata sobre o papel das farmácias e drograrias”, afirmou Santana.

 

Impacto no faturamento

As mudanças não afetariam a venda de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, saneantes e desinfetantes de uso doméstico, alimentos especiais para pessoas com restrições nutritivas, produtos indicados para controle de peso, praticantes de atividades físicas ou grupos populacionais específicos, suplementos vitamínicos ou minerais, chás, mel, própolis, produtos para diagnóstico in vitro, entre outros artigos como mamadeiras, chupetas, preservativos, luvas, nebulizadores, munhequeiras, talas, monitores de pressão, termômetros e canetas para aplicação de insulina.

Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drograrias, Sérgio Mena Barreto, a proibição da venda de certos produtos acarretaria em prejuízos ao setor varejista, visto que pelo menos 35% do faturamento das farmácias vêm do comércio de não medicamentos. “A medida teria impacto direto na sustentabilidade das farmácias”, explicou.

O impacto seria maior para as grandes redes. Pelo menos é esse o entendimento de César Luiz Espanhol, proprietário da farmácia Nossa Senhora da Glória, no centro Francisco Beltrão. “O faturamento com a conveniência não é expressivo, vai de 3% a 4%. Mas é uma venda agregada, pois aqui, por exemplo, atendemos até meia-noite, então quem perde mais é o consumidor que poderia ter esse produto disponível”, avalia.

 

Exemplo lá fora

Já para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR), Arnaldo Zubioli, países como a Alemanha já restringem o comércio de artigos de conveniências em farmácias e isso não afetou de forma significativa o faturamento. “A grande mudança é que se abre espaço para a oferta de outros produtos e serviços ligados à saúde que hoje não estão disponíveis na farmácia. Isto será um avanço para que a farmácia se estabeleça cada vez mais como estabelecimento de saúde”, disse.

Ao final do evento, a Secretaria da Saúde redigiu um texto preliminar para o decreto que regulamentará a nova norma. A minuta está disponível para consulta no site www.saude.pr.gov.br (Seção Vigilância Sanitária). Sugestões ao texto poderão ser enviadas até o dia 15 de maio através do email visa@sesa.pr.gov.br.

A proposta também será apreciada pelos membros do Conselho Estadual de Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite. Ambos os fóruns reúnem representantes dos usuários do SUS, profissionais de saúde, prestadores de serviços e gestores.

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