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Francisco Beltrão
quinta-feira, 12 de junho de 2025

Edição 8.224

12/06/2025

Polêmica do transporte gratuito confunde idosos

Polêmica do transporte gratuito confunde idosos

O Estatuto do Idoso entrou em vigor dia 1o de janeiro de 2004 e uma das medidas previstas na lei era o transporte gratuito para pessoas com mais de 65 anos e de baixa renda. No caso do transporte municipal, a lei foi aplicada por maior parte das cidades brasileiras, e ficou a cargo de cada Câmara de Vereadores decidir se o direito vale para pessoas com mais de 60 ou 65 anos. Mas os idosos ainda não puderam utilizar o benefício em relação ao transporte intermunicipal e interestadual.
Em Beltrão, o presidente da Associação dos Aposentados Pensionistas Idosos, Zenóbio Olenka, observa que esse direito nunca foi utilizado no município, pois até mesmo dentro da associação não se sabe exatamente como o transporte gratuito funciona e quem pode utilizá-lo. ?Sabemos que as empresas entraram com uma liminar e que por isso o direito foi suspenso, mas não temos mais informações?, conta Zenóbio.
As empresas de transporte terrestre entraram com diversas ações para impedir a sua gratuidade, alegando que os gastos não serão cobertos pelo governo e, portanto, devem incidir sobre os demais usuários. A princípio, o artigo 40 do estatuto, que define como o idoso comprovaria sua renda e sua idade, foi questionado e, por isso, as empresas consideravam a lei como não regulamentada.
Dia 8 de julho, através do decreto nº 5.130, o presidente Lula modificou  o artigo 40, e a lei de transporte gratuito entraria em vigor dia 1o de agosto. Mas a Abratt (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) conseguiu uma liminar evitando as multas pelo não comprimento da lei. Logo após, a Abrati (Associação de Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual, e Internacional de Passageiros) conseguiu suspender temporariamente o benefício. 
A modificação do artigo 40 estabeleceu novas regras para utilização de ônibus entre estados. A partir desse decreto, cada ônibus terá duas poltronas reservadas para maiores de 70 anos com passagem gratuita, chamado bilhete de viagem do idoso. Esses dois acentos devem ser reservados até três horas antes do embarque, e o idoso deve fazer a retirada do seu bilhete até 30 minutos antes da viagem, ou a empresa poderá pôr sua cadeira à venda. Em um ônibus que já tenha as duas poltronas ocupadas por idosos carentes, outros idosos poderão comprar passagens com desconto mínimo de 50% no valor do bilhete, desde que o reservem com sete dias de antecedência. Para receber o bilhete de viagem do idoso ou comprar a passagem com desconto, é necessário um documento de identidade para comprovar a idade e alguns documentos expedidos pelo INSS indicando a renda mensal inferior a dois salários mínimos.

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