Por 7 a 4, STF aprova cobrança de inativos
Folha Online – O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou hontem, por sete votos favoráveis e quatro contrários, a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos, a principal e mais polêmica medida aprovada na reforma da Previdência no final do ano passado.
Apesar da vitória, o STF impôs ao governo a elevação do teto de isenção dos servidores de R$ 1.505,23 para R$ 2.508,72 ? o teto da aposentadoria do regime geral da Previdência.
A mudança eleva a faixa de isenção e diminui a incidência da contribuição, reduzindo assim o valor do desconto. O inativo da União que ganha hoje R$ 4.000, por exemplo, contribuia sobre R$ 2.495 e tinha desconto de R$ 274. Com a mudança imposta pelo STF, a faixa de incidência do tributo cairá para R$ 1.492, e a contribuição diminuirá para R$ 164.
Perdas de R$ 285 mi
De acordo com cálculo do Ministério da Previdência, a mudança vai representar uma perda de arrecadação de 24% sobre a contribuição dos inativos. Com esse aumento no limite de isenção, o governo deverá perder R$ 285 milhões por ano. O governo não terá como recorrer nesse momento da decisão. No máximo, poderá encaminhar no futuro uma nova emenda constitucional alterando esse teto de isenção.
Para este ano, estava prevista uma arrecadação de R$ 875 milhões e para 2005, de R$ 1,1 bilhão.
Pela reforma da Previdência aprovada no ano passado, os servidores federais inativos seriam cobrados a partir de R$ 1.505, o que corresponde a 60% do teto das aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada ? de R$ 2.508,72.
A emenda criou diferentes faixas de isenção para os inativos e pensionistas da União e os de Estados, Distrito Federal e municípios. Os ministros que votaram na solução intermediária disseram que essa diferenciação fere o princípio constitucional da isonomia e, por isso, foram favoráveis à sua derrubada.
Na União, estão isentos os benefícios até R$ 1.505, ou seja, 60% da aposentadoria máxima do regime geral da Previdência, paga aos demais trabalhadores, hoje de R$ 2.508,72. Nos Estados, R$ 1.254, correspondentes a 50% do teto do regime geral. O desconto, de 11%, só atinge a faixa do benefício que extrapola esse limite.