Pelo novo decreto, as novas medidas têm validade até o dia 30 de abril
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A administração municipal de Marmeleiro publicou o Decreto nº 3.204 estabelecendo novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, de acordo com as alterações do Decreto Estadual nº 7.320/21, prorrogando o Decreto Estadual nº 7.020, permitindo algumas flexibilizações.
Pelas novas medidas, que já estão em vigor e seguem até o dia 30 de abril, de segunda a sábado:
• As atividades e serviços não essenciais poderão funcionar das 5h às 23h.
• As academias de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres poderão funcionar das 6h às 22h, com 30% da ocupação.
• Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão atender com consumo no local das 5h às 23h, permitida a modalidade de entrega nos demais horários.
Aos domingos, os munícipes deverão observar as seguintes medidas:
• Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão atender somente na modalidade de entrega.
• Fica suspenso o funcionamento das atividades e serviços não essenciais.
No mais, as medidas estabelecidas pelo decreto estadual continuam em vigor, destacando-se a restrição de circulação em espaços e vias públicas, que agora foi estabelecida para o período das 23h às 5h, diariamente, com ressalva para as pessoas e veículos que atuam nos serviços e atividades essenciais.
Também continua proibida a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos e coletivos no período das 20h às 5h, inclusive nos estabelecimentos comerciais. A exceção trazida pelo novo decreto é somente para o consumo presencial nos restaurantes, que foi estendida até as 23h, não havendo ampliação para os demais estabelecimentos.
O Decreto Municipal nº 3.204 foi publicado para compilar todas as medidas estabelecidas pelos decretos estaduais e pode ser acessado no link:
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.