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A lei que proibirá o manuseio e queima de fogos de artifício em Pato Branco deveria ser promulgada ontem pelo presidente da Câmara de Vereadores, a partir do veto do prefeito Augustinho Zucchi (Podemos). Mas um problema referente aos prazos adiou novamente a entrada em vigor da Lei.
O assessor jurídico do Legislativo, José Renato Monteiro do Rosário, disse que o problema foi em relação aos prazos que o Executivo e Legislativo têm após a citação do Poder Legislativo que deverá expirar apenas no dia 8 de dezembro, quando então, se não houver a publicação pelo chefe do Executivo, a lei será promulgada pela Câmara de Vereadores.
Relembrando o caso
O projeto de lei surgiu a partir da mobilização das ONGs de proteção aos animais de Pato Branco. A veterinária Karine Pacheco disse que acredita na eficácia da lei ainda para as festas de fim deste ano. “Lembramos que a lei não proíbe todos os tipos de fogos, mas apenas aqueles de estampido muito forte que prejudicam animais e pessoas, principalmente as mais vulneráveis, que são as crianças e pessoas com deficiências como o autismo”, comentou.
A proibição prevista no projeto é restrita aos fogos sonoros em eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, independentes de serem em locais fechados ou abertos, como vias públicas ou praças. A lei autoriza a apreensão do material e multa de 100 UFMs na primeira constatação e o dobro no caso de reincidência, com a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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