No dia 7 de agosto é comemorada a Lei Maria da Penha.
O marido, um senhor com cerca de 70 anos, não deixa a esposa, da mesma idade, nem mesmo vender cosméticos, porque seu lugar é em casa. Esta é apenas uma das violências enfrentadas por algumas mulheres, que acabam tendo seu espaço restrito. Este é um dos casos atendidos pelo Núcleo Maria da Penha (Numape), da Unioeste, campus de Francisco Beltrão. Trata-se de um projeto de extensão, criado em 2013, financiado pela Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti), que presta atendimento às mulheres em situação de violência doméstica.
Em 7 de agosto é comemorada a Lei Maria da Penha, que contribuiu com políticas públicas e ampliação do debate, como destaca a professora Sônia Maria dos Santos Marques, orientadora do Numape: “Os resultados são efetivos, porque os próprios núcleos só existem por causa dessa lei. Vários projetos públicos e privados surgiram a partir da lei e se restabeleceu o debate sobre diretos das mulheres na instância pública”. Segundo a professora Sônia, a violência doméstica persiste, mas há articulações para que essa mulher não se sinta sozinha.
O Numape é constituído por oito pessoas, incluindo uma psicóloga, uma pedagoga, uma advogada, três bolsistas e orientadores, que desempenham atividades formativas e informativas. Antes da pandemia, a mulher ia até o núcleo por indicação de algum órgão que atua na rede de proteção, como Delegacia da Mulher e Centro de Referência de Assistência Social (Cras) dentre outras formas.
A equipe do Numape é formada pela professora doutora Andréa Regina de Morais Benedetti; professora doutora Sônia Maria dos Santos Marques; Chaiane Ferreira de Souza, psicóloga; Luiza Carla Beal, advogada; Luana Cristina Reis Couss, pedagoga; Guilherme Baggio Costa, graduando em Direito; Tatiane Cristiani, graduanda em Pedagogia; e Thainá Luiza Zuza Mendes, graduanda em Direito.
No momento, psicóloga e advogada fazem trabalho remoto, uma vez que estão em andamento os casos processuais existentes, e os estagiários fazem a parte administrativa. De acordo com a professora Andréa, o trabalho está sendo feito nas redes sociais do grupo, para dar visibilidade e para estar disponível neste período de pandemia. O núcleo manteve ainda os encontros quinzenais, para discussões e estudo. A importância da Lei Maria da Penha está na política pública, com o deslocamento do espaço privado para o público, dando visibilidade às mulheres agredidas. “O Numape atua na prevenção, com o trabalho pedagógico, no apoio a assistida com o atendimento psicológico e no jurídico, que é o último grau, porque pode demarcar o término da agressão.”

Atendimento por telefone
O Numape/FB atende mulheres na região Sudoeste do Paraná, por meio da assistência com advogada, psicóloga e pedagoga. Os atendimentos estão sendo realizados por telefone, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, em razão da Covid-19.
Para atendimento psicológico, o fone é (46) 99126-9188 e pra atendimento jurídico é (46) 98421-4733. Denuncie pelo 180 ou pelo 3905-2400.
Também foi firmada uma parceria com a Comarca de Dois Vizinhos, cujo atendimento é pelos celulares já citados. Essas são algumas informações disponíveis na cartilha desenvolvida pelo Numape, que começa a ser distribuída nos postos de saúde e espaços de circulação de mulheres na próxima semana.
Em Beltrão, maior incidência entre 35 e 45 anos
A Região Sudoeste, conforme relatório do Cape-Fronteira/Sesp (Centro de Análise Planejamento e Estatísticas Cape), da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), no primeiro semestre de 2019, teve 26.511 boletins de ocorrência (BO) e no segundo semestre, 27.301. Somente em Francisco Beltrão, em 2019, foram 2.282 boletins de ocorrência, sendo 57,58% (1.414 BO) como outras violências e 47,42% (968 BO) como violência doméstica. Entre janeiro e maio deste ano, foram 806 BOs, sendo 56,82% (458 BO) como outras violências e 43,18% (348 BO) como violência doméstica.
Em 2019, os meses com mais ocorrências foram outubro, com 234; seguido por setembro, com 210; e maio, com 195. O mês com menor índice foi julho, com 152. Em 2020, até o mês de maio, o maior índice foi em janeiro, com 216 boletins. Em fevereiro foram 213 BO; em março, 161; em abril, 91; e maio, 125.
Em Beltrão, no ano passado, o total de vítimas femininas de violência foi 2.310. As maiores ocorrências aconteceram na faixa etária de 35 a 45 anos, com 649, em seguida é dos 46 aos 60 anos, com 466, e entre 18 e 24 anos, com 399. Em 2020, considerando até maio, as maiores ocorrências permanecem nas mesmas faixas etárias, em primeiro aparecem mulheres entre 35 e 45 anos, sendo 229 vítimas; seguido de 46 a 60 anos, com 182 casos e entre 18 e 24 anos, com 141 vítimas.
Ainda não há um estudo que explique o porquê a maior incidência se dá entre 35 e 45 anos, mas a professora Sônia apresenta algumas hipóteses. Uma possibilidade é que a mulher está há um bom tempo neste relacionamento abusivo, por isso faz a denúncia. Outra hipótese é que há um ciclo da violência, que envolve as fases de tensão, de explosão e de lua-de-mel, em que se pede desculpas, e nesta idade ela pode ter vivido este ciclo várias vezes, além disso, os filhos estão crescidos e deseja afastá-los disso, bem como a percepção de que essa situação permanecerá, caso não tome uma atitude. “Num lar que tem violência, toda família é atingida”, diz.
O que é violência contra mulher?
É qualquer ato de agressão, seja física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. A violência pode incluir insultos, humilhações, sentimentos de controle e ameaças. A violência pode iniciar sutilmente, por exemplo, quando o ciúme é confundido com amor e não como agressão. Outra situação é quando o parceiro começa a regular passeios na casa dos pais, porque deseja estar mais tempo com ela e começa a dar a entender que ele é fundamental na vida desta mulher, o que indica violência moral e psicológica.
Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
O Executivo de Francisco Beltrão altera Lei Municipal nº 4.373, de 2015, que “dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher e cria o conselho municipal dos direitos da mulher e dá outras providências”. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão de caráter permanente, autônomo, paritário e de natureza consultiva e fiscalizadora da política municipal dos direitos da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade possibilitar a participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das políticas públicas que visem a igualdade de gênero.