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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Redução de jornada e salário de comerciários é possível com novo aditamento

Geral

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo é uma entidade que representa 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo.

Foto: Pixabay

Assessoria – Com a intenção de garantir a subsistência das empresas do comércio da capital de São Paulo, bem como dos empregos gerados pelo setor, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), após exaustivas negociações, firmou novo aditamento com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que permite redução de jornada e salário.

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“Nosso compromisso neste momento é com a recuperação do comércio da cidade de São Paulo, gravemente afetado pelas medidas de restrição”, afirma Aldo Macri, diretor do Sindilojas-SP.

 

Antecipação de Férias

Possibilidade de antecipação de férias durante a vigência da norma coletiva, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido;

O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. O pagamento do terço constitucional poderá ser efetuado até 31 de agosto de 2021.

Redução de jornada e suspensão do contrato

Autorização de redução de jornada e salário e/ou suspenção do contrato de trabalho no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias, continuada ou não, contado do ajuste entre empresa e empregado.

Sendo:

Redução de jornada e salário

Redução de jornada limitada a 40% da jornada contratual, com redução proporcional do salário pago;

É indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;

Garantia provisória de emprego durante toda a redução de contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da redução;

Suspensão do contrato de trabalho

Os empregados que tiverem com seus contratos suspensos deverão receber remuneração mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário contratual, observado o valor mínimo de meio salário-mínimo;

É indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;

Garantia provisória de emprego durante toda a suspensão do contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da suspensão;

A efetivação da redução de jornada e da suspensão do contrato deve ser obrigatoriamente comunicada por e-mail ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO com cópia ao SINDILOJAS-SP.

Banco De Horas

Banco de horas com compensação ampliada para 12 meses, contados a partir da data-base (1/09), vedado o acúmulo individual de horas superior a 200 horas, nesse mesmo período;

Compensação de eventuais horas negativas até 31/12/21, com possibilidade de desconto em dispensa por justa causa.

 

O Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo) é uma entidade sindical que representa 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em shoppings centers, lojas de rua e comércio virtual. Mais infos no www.sindilojas-sp

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