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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Saiba como os serviços de mediação e conciliação em cartório podem te ajudar

Ofícios extrajudiciais do Paraná já iniciaram capacitação para oferecer atendimento à população

Conflitos comuns na vida em sociedade, como desentendimentos no trânsito, no condomínio e, até mesmo, no convívio familiar, possuem mais uma alternativa de resolução. A publicação do Provimento nº 67/2018, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou a realização de mediação e conciliação nos cartórios extrajudiciais do país, autorizando que os ofícios realizem o ato mediante cadastro e capacitação.

 

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, a mediação e a conciliação extrajudiciais são um anseio da sociedade. “Estamos muito bem situados para realizar esses atos pois somos profissionais neutros, imparciais e gozamos de alto conceito perante a sociedade. Agora, é necessário darmos prosseguimento aos treinamentos, envolvendo a prática também”, ressalta.

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O novo serviço faz parte do processo de desjudicialização que está ocorrendo no país, buscando a cultura da pacificação ao invés do litígio, conforme afirma a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vechia. “Cada vez mais estamos ajudando o Poder Judiciário. Se temos a possibilidade de auxiliá-los onde não há litígio, contribuímos também para a redução dos prazos de processos na Justiça”, complementa.

 

Em maio, o tema esteve em pauta durante o XXIII Congresso Notarial Brasileiro, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e pelo CNB-PR, em Foz do Iguaçu (PR). Em sua palestra, o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ), Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou que o princípio da confidencialidade do ato é essencial. “As partes precisam se sentir à vontade, pois o que é dito ali não será usado como prova contra ela. É um princípio básico que deve estar muito claro”, explica.

 

Como vai funcionar?

 

O serviço é facultativo nos cartórios do país e a lista com os ofícios credenciados a realizar a mediação e a conciliação ficarão disponibilizados no site das corregedorias-gerais de Justiça, indicando os nomes dos conciliadores e mediadores, para escolha das partes. O ato pode ser realizado por qualquer serviço notarial ou de registro, de acordo com as suas competências.

 

Podem requerer o serviço tanto pessoas físicas, acima de 18 anos, quanto jurídicas. Ao solicitar uma sessão de mediação e conciliação no cartório, a pessoa precisará preencher um formulário, informando dados básicos pessoais e da outra parte, para que seja possível sua identificação e convite. Em seguida, será feita a análise da documentação no ofício. Caso esteja tudo correto, a parte requerida será notificada e a sessão agendada.

 

Capacitação

 

No Paraná, os treinamentos para capacitação dos colaboradores do foro extrajudicial já iniciaram. Entretanto, para que o serviço esteja disponível para a população, o CNJ determina que as Corregedorias locais de cada estado elaborem os seus provimentos. “É uma meta do CNB-PR e da Anoreg-PR que essa normatização seja feita o quanto antes para que a mediação e a conciliação estejam acessíveis para o cidadão”, afirma Mônica.

 

 

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