Geral

A correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) continua sendo uma das principais demandas da sociedade brasileira. A última atualização da tabela do Imposto de Renda é de 2015 e isso leva o brasileiro a pagar mais imposto e deixa cada vez menos trabalhadores fora do limite de isenção, pois os salários são corrigidos (pelo menos pela inflação) todos os anos e a tabela do IR não.
Segundo cálculo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), o aumento de 4,52% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2020, leva a uma defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação. Entre 1996 e 2020, a variação do IPCA somou 346,69%, o que supera os reajustes nas faixas de cobrança do IR, que ficaram em 109,63%, resultando na defasagem de 113,09%.
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André Comunelo, contabilista e professor universitário, salienta que a não correção faz com que mais contribuintes sejam obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda, “pois todo ano há correção dos salários e como não há correção da tabela isso traz mais contribuintes para a obrigatoriedade, penalizando a classe média e aumentando a carga tributária”.
Ele salienta que mais trabalhadores são obrigados a declarar todo ano, muitas vezes sem ter um ganho real de salário, pois tiveram apenas reposição das perdas, quando muito. Se fosse totalmente corrigida pela inflação, a faixa de isenção saltarial de R$ 1.903,98 para R$ 4.022,89, de acordo com o Sindifisco. A entidade calcula que pelo menos 8 milhões de contribuintes deixariam de pagar imposto de renda.
Mirandi Bonissoni, presidente do Sincobel (Sindicato dos Contabilidades de Francisco Beltrão e Região), reforça que, com os reajustes salariais ocorrendo e sem que ocorra a correção da tabela do IR, mais contribuintes serão obrigados a declarar. Neste ano, a expectativa da Receita Federal é de receber 15.836 declarações dos contribuintes beltronenses. Até segunda-feira, 8, tinham sido enviadas 928 (5,86%). No exercício do ano passado, a expectativa inicial era de 14.748 declarações, mas fechou com 15.507 enviadas (105,15%).
Auxílio emergencial
Para que o auxílio seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Para valores acima, o auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite. “Quem recebeu acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver”, comenta André.
De acordo com a Receita Federal, o valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Ajuda compensatória
O contabilista afirma que o valor que as pessoas receberam, na situação em que o contrato de trabalho estava suspenso ou quando tiveram redução de salários, é uma ajuda compensatória e por isso não é tributável. A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As duas modalidades, suspensão de contrato e redução de jornada, depende de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões.
O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário. Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, recebendo o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.
São obrigados a declarar:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.