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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Sobre médicos radiologistas do Hospital Regional

Geral

Gostaria de prestar esclarecimentos sobre a matéria do dia 11/05 relativa aos especialistas em radiologia atualmente prestando serviço no Hospital Regional do Sudoeste e intitulada “Todos os médicos do Hospital Regional têm CRM e estão devidamente habilitados em suas funções”.

Existe resolução do CFM, número 2017/2104 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2014/2107_2014.pdf), versando sobre a regulamentação da radiologia e telerradiologia, que diz, em seu artigo oitavo: “Nos serviços nos quais são realizados exames dos níveis 2 e 3 do anexo deverá obrigatoriamente contar com médico especialista local”.

No anexo, lemos que os níveis 2 e 3 são: “Nível 2: Radiologia especializada ou contrastada…
Nível 3: Tomografia computadorizada, ressonância magnética, medicina nuclear”.

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Como é sabido, o Hospital Regional realiza exames contrastados e de tomografia computadorizada, portanto, obrigando-o a manter profissional especializado no local. É escusado falar que residentes em radiologia não são profissionais especializados, mas especializandos.

Tanto mais grave é a afirmação feita pela Funeas e pelo hospital na dita matéria, de que o edital exigia radiologista ou pessoa com “dois anos de experiência na área”, pois isso confirma o desprezo que as diretorias dessas instituições nutrem pelas regras a serem seguidas, tornando o próprio pregão viciado desde a sua origem e, portanto, passível de anulação.

Outra informação: A pessoa que eles apontam como responsável pelo serviço não reside em Francisco Beltrão, mas sim em Ponta Grossa, a 400 quilômetros daqui, fazendo com que seja impossível a devida atuação como responsável técnico de um serviço de alta complexidade como o do HRS.

Ou seja, as instituições que gerem a saúde e que, em última análise, são os responsáveis pelo cumprimento desse direito garantido constitucionalmente, não cumprem as normas emitidas pela entidade responsável pela regulamentação da profissão médica. Normas estas que, por finalidade, têm o bom atendimento e a segurança do paciente.

Esse é o respeito que os gestores da saúde de nossa região e do Estado nutrem pela população que necessita dos serviços prestados pelo hospital.

Artur Montemezzo, médico radiologista em Francisco Beltrão – arturmontemezzo@gmail.com

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