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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 11 votos a 0, tornar réu e abrir uma ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A corte também manteve, por 10 a 1, a prisão domiciliar do parlamentar. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio foi o único a divergir ao defender a liberdade de Silveira.
O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em fevereiro por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal após fazer ataques e ameaças a integrantes do Supremo nas redes sociais.
A acusação da Procuradoria foi apresentada ao Supremo dias depois de o ministro Alexandre de Moraes ter determinado de ofício, ou seja, sem provocação da PGR, a prisão em flagrante de Silveira.
A detenção ocorreu depois de o deputado ter publicado um vídeo de 19 minutos nas redes sociais em que classifica o ministro do STF Edson Fachin, por exemplo, de “vagabundo, cretino e canalha” e chama Moraes de “Xandão do PCC”, em alusão à facção criminosa Primeiro Comando da Capital.
Na gravação, o deputado também afirma que é necessário invadir o STF e retirar os ministros da corte, além de defender o AI-5, ato mais duro da ditadura militar (1964-1985) e que levou à destituição de três ministros do Supremo.
Na mesma semana, por unanimidade, o plenário da corte confirmou a prisão em flagrante. A Câmara dos Deputados, que tem poder para revogar prisão de deputados, manteve Silveira detido após uma ampla negociação com o Supremo.
Em 14 de março, quase um mês depois de o deputado ser preso, Moraes, que é o relator do processo, autorizou a transferência de Silveira para prisão domiciliar. O ministro disse que o pedido de revogação da domiciliar será levado para julgamento do plenário no momento adequado.
Ontem, os ministros concordaram com a denúncia da PGR de que o parlamentar deve responder pelos crimes de incitação ao emprego de violência para tentar impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário e de estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ambos previstos na LSN.