A alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras estabelecidas pela resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que

com suspensão rebaixada e regularizada.
torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos de trânsito. A emissão da autorização para modificar os veículos chegou a ficar suspensa no segundo semestre de 2013 até que a nova regulamentação entrasse em vigor. É importante lembrar que as alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no Certificado de Registro de Veículos (CRV). Para obter a validação é preciso passar por uma vistoria em uma sede do Departamento de Trânsito (Detran) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Pelas novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser feitas em veículos usados que possuam Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 quilos, e que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e pneus não toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como altura mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do veículo. Já para veículos com PBT acima de 3.500 quilos – que contempla a categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a medição.
O que é permitido?O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou modificar a suspensão dos carros, inclusive com a chamada suspensão regulável. Até então carros com esse sistema só poderiam rodar se ele viesse de fábrica. A alteração, usada por quem pretende rebaixar o veículo, é um recurso comum do tuning, mas só era permitida com uso de suspensão fixa (alteração de molas e amortecedores). No entanto, em agosto passado, até isso havia sido revogado pelo Denatran, em caráter temporário.As novas regras liberam a alteração do carro tanto com suspensão fixa, que é a que costuma vir de fábrica, quanto com a regulável, que permite controlar a altura do veículo. Porém, o Denatran estabeleceu uma altura mínima do carro em relação ao solo, de 10 centímetros. Ela é medida considerando a parte mais baixa do veículo. Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo no momento do esterçamento.
Usuários satisfeitosPara o consultor de vendas do JdeB e um verdadeiro apaixonado por carros rebaixados, Wagner Kobs, a notícia da liberação para se utilizar a suspensão regulável (a ar) foi bem recebida. “Esteticamente, fica muito mais bonito”, comenta. Para ele, quem opta por alterar a suspensão do veículo precisa estar ciente dos riscos e também das despesas. “O veículo perde bastante sua estabilidade, por isso é preciso ter mais precaução para dirigir. Além disso, o processo, os certificados e tudo mais envolvem vários custos”, destaca.Até pouco tempo, Wagner tinha um GM Corsa que ele mandou rebaixar. Recentemente, vendeu o carro e adquiriu um VW Polo, e revela que ainda está avaliando se vai rebaixá-lo ou não. “É burocrático, gasta bastante, mas para quem gosta vale a pena. O importante é escolher uma empresa de confiança e que seja certificada.”
Como regularizar? O primeiro passo para poder fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran – com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Na sequência o proprietário pode realizar a alteração desejada e, em seguida, procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção. Logo após, é necessário o retorno ao Detran com o laudo emitido pela unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. Cumprida esta última etapa uma nova ida ao atendimento do Detran será necessária para finalizar o processo.
Fiscalização e infração A Polícia Militar é a responsável por realizar a fiscalização. Durante a abordagem, se for constatado que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) não apresenta as alterações de característica, o veículo será apreendido para o pátio como medida administrativa.O condutor que for flagrado dirigindo veículo com característica alterada (neste caso a suspensão/rebaixamento do veículo) fere o inciso 7º do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave e a pena aplicada é a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e a multa aplicada é no valor de R$ 127,69.