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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.213

28/05/2025

Transporte público, oficinas mecânicas e bancos podem funcionar na próxima semana

A construção civil, atividades industriais e supermercados também estão permitidos. Nos restaurantes, só por delivery ou para retirada.

Transporte de cargas e de passageiros (em ônibus, moto ou carro) está permitido.

O decreto com novas medidas para conter o avanço da Covid-19 no Paraná traz uma série de atividades que são consideradas essenciais e poderão funcionar normalmente — seguindo os protocolos sanitários — na próxima semana. As restrições iniciaram à zero hora de hoje e vigoram até o dia 8 de março.

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No documento, estão elencados 40 serviços essenciais. O transporte público, por exemplo, é um deles: poderão circular os ônibus urbanos, rodoviários, táxis e mototáxis e também o transporte por aplicativo. “A princípio, vamos manter toda nossa frota circulando normalmente, apesar da redução de passageiros”, adiantou Muran Almeida, administrador da Guancino, empresa que opera o transporte coletivo urbano em Beltrão.

O transporte de trabalhadores por fretamento está permitido, desde que sejam funcionários de atividades essenciais. Os serviços de entrega podem funcionar normalmente; os postos de combustíveis e oficinas mecânicas, também.

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Supermercados e restaurantes
Estabelecimentos ligados à produção e comercialização de alimentos para uso humano e animal podem abrir, mas sem consumo no local. Se enquadram neste critério os supermercados, conveniências, mercearias e restaurantes (estes últimos só poderão atender por delivery ou para retirada).

Outra categoria permitida para abrir é a de bancos, cooperativas de crédito e casas lotéricas. As atividades industriais podem funcionar, assim como a construção civil, venda de gás, atividades religiosas (sem cultos), assistência veterinária e lojas de produtos para higiene pessoal e de ambientes. Serviços ligados à saúde (incluindo fisioterapia e saúde ocupacional) também estão autorizados.


Toque de recolher

A circulação de pessoas em espaços e vias públicas — popular toque de recolher — para a vigorar das 20h às 5h, exceto para trabalhadores dos serviços essenciais. Também fica proibido o comércio e consumo de bebidas alcoólicas no mesmo horário em qualquer estabelecimento comercial.

 

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