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Francisco Beltrão
quinta-feira, 19 de junho de 2025

Edição 8.229

20/06/2025

Veja os principais pontos

Veja os principais pontos


ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

***O imposto passa a ser cobrado no Estado de origem do produto e repartido com o Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar.
***Passa a ter legislação nacional e unificada, substituindo as atuais 27 legislações que vigoram sobre o imposto. Haverá brechas para os Estados legislarem apenas sobre obrigações acessórias dos contribuintes.
***Haverá cinco alíquotas para todo o país a serem definidas por resolução do Senado. A sugestão do governo é que sejam de 4,5% (especial), 12% (reduzida), 15% (padrão), 18% (ampliada) e 25% (seletiva).
***A menor alíquota será destinada a alimentos de primeira necessidade, definidos em lei complementar.
***Haverá desoneração do imposto sobre exportações.
***Proibição das concessões de incentivos fiscais com a finalidade de atrair empresas (exceto por via orçamentária) com exceção de microempresas.

ITR

Imposto Territorial Rural

***Deixa de ser imposto federal e passa a ser estadual, com repartição de 50% da sua receita com municípios (hoje metade fica com a União e metade com os Estados).

Cofins

Contribuição para fins de seguridade social
***Imposto deixa de ser cumulativo para ser de valor agregado para setores que serão definidos em lei complementar.

CPMF

Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

***Passará a ser permanente com alíquota máxima de 0,38%, que é a atual, e a mínima de 0,08%. A fixação da alíquota, em cada momento, será feita por lei complementar.

CSLL

Contribuição Sobre Lucro Líquido

No caso das instituições financeiras, a alíquota do tributo não poderá ser inferior à maior alíquota prevista para as demais empresas.

Contribuição patronal

O tributo previdenciário deixará de incidir só sobre a folha de pagamento e passará a incidir também sobre o faturamento da receita.

Renda mínima
Previsão constitucional de uma renda mínima concedida às pessoas mais pobres, com participação da União, Estados e municípios no pagamento do benefício.

Compensação

A União vai criar um fundo de desenvolvimento para Estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com 2% da receita da União, para compensar eventuais perdas por causa do fim da guerra fiscal.

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