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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Violência contra as mulheres: ações e reações

Geral

Perla Aparecida Zanetti Cristovan*
O que podemos comemorar em 25 de novembro: dia internacional de enfrentamento da violência contra a mulher? O dia 25 de novembro é considerado Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. Em 1981 aconteceu o Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe realizado em Bogotá, em homenagem às irmãs Mirabal, assassinadas pelo ditador Trujillo, em 25 de novembro de 1960, na República Dominicana. Essas duas mulheres lutaram por dignidade e para pôr fim à violência contra as mulheres e a população em geral. Desta forma, as participantes do evento decidiram homenageá-las instituindo o dia do seu assassinato como marco da luta por não violência.
No ano de 1999, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) demarca este dia como o “Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher”, para que a sociedade se organize para conjuntamente debelar a violência contra as mulheres. A Campanha Mundial de Combate à Violência Contra as Mulheres se prolonga até o dia, Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro).
A violência doméstica contra as mulheres está presente em variados âmbitos da nossa sociedade, sendo um problema social que não se restringe a um grupo minoritário de mulheres, mas atinge um público expressivo, em que a condição socioeconômica, cor, religião ou idade não são variáveis determinantes para que a violência aconteça. A posição de submissão que a mulher ocupa até hoje em nossa sociedade é uma construção histórico-social que deu ao homem supremacia, situação que por vezes se transformou em violência de gênero. A mulher ainda continua sendo vista pela sociedade, em muitos casos, apenas como objeto sexual, reprodutora e cuidadora dos filhos, responsável pelo casamento e por tudo o que está relacionado ao ambiente privado.
Há algum tempo discutimos as questões que envolvem a violência de gênero que a mulher sofre: políticas públicas de enfrentamento à violência, casas de acolhimento para as mulheres que estão em situação de violência, medidas protetivas, botão do pânico, delegacias de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica, projetos de pesquisa e extensão, como é o caso do Numape/FB, que oferecem o atendimento psicológico, educativo e jurídico para essas mulheres, medidas protetivas, dentre outros. No Brasil, a Lei nº 11.340/2006 – Maria da Penha – foi um marco no reconhecimento da violência contra as mulheres.
Então nos deparamos com a seguinte pergunta: o que podemos comemorar em 25 de novembro? Infelizmente, os números da violência doméstica contra a mulher estão em ascensão, não só no Brasil, como também no mundo todo. Mesmo contando com tantos avanços em relação à proteção da mulher, de fato, os números não diminuem, a violência não cessa, e as mulheres continuam morrendo pelas mãos de seus companheiros ou ex-companheiros. Sabemos que, na maioria dos casos, a mulher é morta porque não aceitou o fim do relacionamento ou porque decidiu mudar de vida, procurar órgãos de proteção à mulher e solicitar ajuda para se desvencilhar da violência. São mortas quando finalmente conseguem pedir ajuda para tentar sair do relacionamento abusivo que estão vivendo.
Diante disso, precisamos nos perguntar qual é a eficácia de todos os mecanismos que são criados com o intuito de proteger a mulher. Como garantir que a mulher consiga acessar seus direitos sem que seja morta antes que o processo judicial seja concluído? Como possibilitar atendimento mais humanizado e com menos julgamentos?
De fato, os mecanismos disponíveis hoje para proteger a mulher que está em situação de violência não são tão efetivos como esperávamos ou que gostaríamos que fossem. As lacunas na implementação da Lei Maria da Penha existem e podem ser consideradas graves quando estamos falando da vida da mulher. Muitas delas não conseguem denunciar porque sabem que a Lei, na maioria dos casos, não protege efetivamente a vítima. No entanto, havemos de reconhecer que a Lei Maria da Penha trouxe possibilidades reais para a implementação de políticas públicas.
Muitas das mulheres que procuram o Numape Unioeste/FB para atendimento relatam medo ao procurar a Delegacia da Mulher para realizar a denúncia, medo do julgamento social e, principalmente, medo de serem mortas quando seus companheiros descobrem sobre o ocorrido. Muitas delas também relatam que as Medidas Protetivas não são eficientes para manter o agressor distante.
Diante disso, quando voltamos à pergunta inicial: O que podemos comemorar em 25 de novembro, dia Internacional de Enfrentamento da Violência Contra a mulher? Acredito que podemos dizer que temos o que comemorar: a Lei Maria da Penha e todos os mecanismos de defesa da mulher antes referidos, mas que precisamos continuar firmes e fortes em busca de diretos, pois parece que temos ainda longo caminho a percorrer para acessar tais direitos.
Uma das maneiras mais eficazes para mudarmos a realidade das mulheres e das famílias que estão em situação de violência são ações educativas que atuam na prevenção, buscando maneiras de enfrentar a violência doméstica, até que os mecanismos jurídicos consigam alcançar a eficácia desejada.

* Mestre em Educação na Unioeste/FB. Atuou como bolsista pedagoga no Numape Unioeste/FB.

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