
Da assessoria – Em julgamento de recurso apresentado pela defesa ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná garantiu que fosse mantida a condenação de um homem sentenciado em júri a mais de 30 anos de prisão pela morte da mulher. O caso ocorreu em julho de 2018, em Guarapuava, no Centro Sul do Estado, e teve ampla repercussão, resultando inclusive na edição de lei que estabeleceu a data do crime – 22 de julho – como o Dia estadual de Combate ao Feminicídio.
A defesa do réu buscava a anulação da condenação e a redução da pena. Os pedidos foram avaliados pela 1ª Câmara Criminal do TJ-PR e indeferidos. O MP-PR sustentou o “integral desprovimento do recurso interposto”, o que foi acatado pelos desembargadores por unanimidade. Rebatendo o argumento da defesa de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, o Ministério Público defendeu na sessão que “acatar a tese de suicídio da vítima significa desprezar a dor, o sofrimento e a angústia” dela, pontuando que foi “fartamente comprovado nos autos o desprezo do réu pela dignidade da vítima, as humilhações e a contínua violência moral” que ela sofria, fatos que foram “consubstanciados pelo depoimento das testemunhas ouvidas nos autos. Some-se a tal, a vasta prova pericial, em especial os exames anatomopatológicos, que confirmam que a vítima […] foi esganada até a morte e somente após, o corpo inerte e sem vida foi lançado pela sacada!”
Além disso, reforçou o MP, “os vídeos das câmeras de segurança que comprovam as agressões sofridas pela vítima no elevador e na garagem, momento antes do homicídio. Cenas que chocam porque demonstram os sofrimentos impingidos à vítima. Chocam porque que demonstram o desprezo à vida humana. Chocam porque levianas relações de afeto e carinho foram substituídas pela fúria desenfreada do réu.”