ABr – O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até amanhã, 22, dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais — como o de mesário —, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta ‘Autoatendimento do Eleitor’, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Documento
O título eleitoral não é o único documento que dá direito ao voto. As pessoas podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto.