
AEN e JdeB – A Secretaria da Fazendo do Paraná divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Os proprietários devem imprimir as guias no site do órgão (fazenda.pr.gov.br); a cobrança inicia em janeiro e neste ano haverá diferentes formas de pagamento.
Uma das opções é o pagamento integral do valor, à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas. O Estado também abriu possibilidade de parcelar o imposto no cartão de crédito, em até 12 vezes.
Neste caso, as empresas credenciadas junto ao governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento.
O IPVA de 2023 poderá ser pago via pix. A alíquota é 3,5%, ou 1% do valor do veículo.
Calendário já está definido
AEN – O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2023. Haverá mais opções para pagamento do tributo.
Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.
Uma das novidades em 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes. Além disso, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via pix, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. A cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.
Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas junto ao Governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
“A Secretaria da Fazenda busca modernizar todo o sistema que envolve os serviços para a população e o IPVA é um serviço essencial. Essas novas possibilidades têm o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, disponibilizando diversa funções online”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:
Final de placa, pagamento à vista
1 e 2 – 19/01/2023
3 e 4 – 20/01/2023
5 e 6 – 23/01/2023
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023
Final de placas, cinco parcelas
1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05