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Francisco Beltrão
sexta-feira, 13 de junho de 2025

Edição 8.225

13/06/2025

Qual a pena de cárcere privado?

Foto:  Jimmy Chan/ Pexels.

Não sabe qual a pena de cárcere privado? Conforme determina o artigo 148 do Código Penal, a pena para o crime de cárcere privado é de 1 a 3 anos de reclusão. No entanto, nos casos especificados no § 1º e seus incisos, a pena pode ser de até 5 anos. E nas situações previstas no § 2º, do mesmo artigo, a pena chega a 8 anos.

O crime de cárcere privado é um delito que viola a liberdade pessoal da vítima. Pois, se caracteriza pelo encarceramento contra a vontade e de forma indevida. Logo, impede o direito de ir e vir livremente, que é garantido pela constituição. 

Então, qual a pena de cárcere privado?

Em uma situação de cárcere privado a vítima fica encarcerada normalmente em um ambiente muito pequeno. Por exemplo, um quarto, garagem ou porão. E o agente criminoso não permite que ela saia, ficando a vítima totalmente à mercê das ações do criminoso. 

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Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de cárcere privado é punido com pena de prisão, conforme determina o artigo 148, como segue:

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: 

Pena – reclusão, de um a três anos.

Entre as penas privativas de liberdade, a pena de reclusão é a mais severa de todas. Isso porque, permite que o condenado comece a cumprir a pena no regime fechado. O que não é permitido pela pena de detenção, ou pela pena de prisão simples.

Qual a pena de cárcere privado quando crime é qualificado?

O próprio artigo 148 do CP prevê situações em que o crime de cárcere privado se torna qualificado. Portanto, tem penas mais severas para quem pratica o crime em tais circunstâncias.

Os 5 incisos do § 1º do art. 148 determinam que a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, quando:


– A vítima for ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso ou se tiver mais de 60 anos;

– Quando a vítima é internada contra a sua vontade, e de forma indevida, em hospital ou casa de saúde;

– A vítima tem menos de 18 anos;

– O cárcere privado durar mais do que 15 dias;

– Quando o cárcere privado tem finalidades libidinosas (sexuais);

Por sua vez, o § 2º do art. 148 do CP determina que a pena é de 2 até 5 anos quando:


– A vítima sofrer maus tratos, grave sofrimento moral ou físico, em decorrência do cárcere.

Cárcere privado é crime de ação pública incondicionada

Agora você já sabe qual a pena de cárcere privado. Mas, que tipo de ação penal cabe a esse crime? O crime de cárcere privado é de ação pública incondicionada. Ou seja, mesmo que a vítima não queira denunciar o agressor, a denúncia pode ser feita.

Para isso é necessário que o crime seja descoberto e chegue ao conhecimento do Ministério Público. Então, o MP pode oferecer a denúncia. E o agente criminoso vai ser processado criminalmente, mesmo que a vítima não concorde.

Dicas finais 

Vale lembrar que existe crime de cárcere privado mesmo quando o ato é apenas tentado. Portanto, se alguém tentar privar outro de sua liberdade encarcerando-o, e a pessoa conseguir fugir, ainda assim pode responder pela tentativa.

Ficou alguma dúvida sobre qual a pena de cárcere privado? Deixe o seu comentário!

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