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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Você já se perguntou quem armazena a sua senha?

As senhas fracas podem ser descobertas em menos de dois segundos.

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Embora muitas pessoas utilizem os clichês “123456”, a data de nascimento ou até mesmo a palavra “senha” como chave de acesso para diferentes serviços, há quem tem bom senso e se preocupa com a força da senha na hora de criá-la. Mas de nada adianta uma chave forte, se a base de dados que a coletou estiver exposta.

Já não é novidade que a segurança de dados no âmbito pessoal recai, principalmente, aos titulares. Afinal, senhas fracas podem ser descobertas em menos de dois segundos num ataque mal intencionado. Por este motivo, a recomendação de especialistas em proteção digital é que as chaves de acesso tenham letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais, além de nunca serem repetidas. Isso ajuda a reduzir os prejuízos numa eventual tentativa de hackeamento.

Contudo, por mais que um usuário adote esses cuidados, não existe garantia absoluta. É que os terceiros responsáveis pelo tratamento dos nossos dados podem não ter adotado a mesma cautela, o que tende a comprometer as nossas informações. Em muitos países, quando ocorre um vazamento do banco de dados, as empresas são legalmente obrigadas a informar os consumidores.

Isso ocorre há anos na Europa, com o setor de telecomunicações, nos Estados Unidos, referente ao setor financeiro e, mais recente no Brasil, após a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor. Mas será que as empresas estão seguindo a legislação? Essa fiscalização é um dever da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas cabe a nós, titulares de dados, cobrarmos das empresas que façam a adequação à LGPD, garantindo, assim, uma maior proteção das nossas informações pessoais.

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