Negócios
Até hoje – 30 de dezembro – projetos sociais voltados a auxiliar crianças, adolescentes e idosos podem receber até 6% do Imposto de Renda (IR) devido pelos contribuintes brasileiros pessoas físicas.
Dentro desse mesmo prazo, pessoas jurídicas que optem pela tributação pelo sistema do lucro real também podem fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com percentual limitado a 1% do imposto devido. A destinação de parte do IR não representa nenhum gasto extra para o contribuinte.
Basta fazer a doação no prazo estabelecido e dentro da porcentagem máxima permitida e incluir os dados na declaração de ajuste anual do IR a ser entregue em 2021. Com isso, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhido pelo contribuinte.
Os contribuintes pessoas físicas podem optar por fazer as destinações diretamente na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2021, mas nesse caso o percentual fica limitado a 3% do imposto devido, e as destinações podem beneficiar apenas os fundos das crianças e adolescentes e dos idosos.
Infância e Juventude
No Paraná, em 2018 (último ano com dados disponibilizados pela Receita Federal), foram revertidos a projetos sociais apenas 4,9% dos valores que efetivamente poderiam ter essa destinação – R$ 16.877.740,48 do total possível de R$ 343.073.773,42.
Em função da baixa adesão, a promotora de Justiça Luciana Linero, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação, do Ministério Público do Paraná, destaca a necessidade de conscientização da sociedade a respeito dessa possibilidade de prestar auxílio direto às políticas públicas relacionadas à população infanto-juvenil: “Temos que considerar também que este ano de pandemia deixou ainda mais precária a situação de alguns projetos e entidades que prestam serviços importantes em favor da infância e da juventude. Por isso, neste ano, mais do que nunca, precisamos da participação e da sensibilidade das pessoas”.
A promotora de Justiça acrescenta que a destinação do IR a projetos sociais permite ainda que o contribuinte, sabendo do direcionamento de seu imposto, fiscalize a correta aplicação dos recursos.
Na página do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente há informações detalhadas sobre como doar e a lista dos projetos que podem ser beneficiados no campo destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
Tributo à Cidadania
Em Francisco Beltrão também é possível fazer a doação. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social – fone 3520-2196 – ou e-mail para o seguinte endereço: tributoacidadania@gmail.com que na sequência a pessoa recebe um formulário, preenche-o e envia para a Secretaria de Assistência Social que vai mandar, de volta, boleto para recolhimento bancário.
Há anos, a Prefeitura de Beltrão em parceria com o Sindicato dos Contabilistas (Sincobel) e os contabilistas locais promovem a campanha Tributo à Cidadania.
[relacionadas