Negócios
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) enviou para a Assembleia um projeto de lei que altera a legislação vigente sobre veículos automotores. O texto permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ainda devido em 2020.
O IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos deverão ser feitos até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda pelos proprietários dos veículos e, assim que o primeiro pagamento for realizado, o Detran poderá emitir o licenciamento.
Essa medida, se aprovada, será inédita no Estado. O parcelamento da dívida era permitido apenas para o exercício seguinte. “É um projeto de lei que dá oportunidade aos paranaenses de regularizarem a situação de seu veículo neste momento de pandemia, e, ao mesmo tempo, gera mais receita ao Governo em um momento de dificuldade de arrecadação”, afirmou Ratinho Júnior.
Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 25%, dentro da média dos últimos primeiros semestres.
Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos. Pelo texto, o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor equivalente a três parcelas, e a falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias, acarretarão na suspensão do parcelamento.