Negócios
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) sancionou quinta-feira, 17, a lei que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
É mais uma medida dentro do Programa Descomplica, idealizado pelo Governo do Estado, para simplificar o dia a dia dos empreendedores de qualquer porte.
A nova lei institui mais flexibilidade para que as empresas possam exercer suas atividades com a presunção de boa-fé e interferência mínima do Poder Público. Ela se soma a um esforço que já concentra uma Junta Comercial quase 100% digital, ao Descomplica Rural (voltado a licenças ao setor agropecuário) e ao trabalho mais coordenado do Corpo de Bombeiros, para os projetos de prevenção a incêndio.
Pela lei, são direitos da pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada, própria ou de terceiros, consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação; trabalhar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que, para isso, esteja sujeita a cobranças ou encargos; e definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
O texto também afirma que são direitos receber tratamento isonômico da administração pública, gozar de boa presunção nos atos praticados no exercício da atividade econômica, e desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, enquanto não sobrevier regulamentação específica sobre a matéria.
“É uma lei liberal, que propiciará mais agilidade e capacidade de decisão às empresas. O Estado deve ser um facilitador da atividade econômica, e não um criador de entraves”, explicou o secretário de Fazenda, Renê Garcia Júnior. “Será uma vacina contra a burocratite”.
Segundo ele, a lei estadual adequa a legislação local ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Poder Público, estabelecido pela legislação federal. A livre iniciativa, lembra o secretário, está inserida na Constituição de 1988, como um dos pilares do Estado.
Segundo a lei, o órgão ou a entidade responsável pelo ato administrativo de liberação da atividade econômica classificará o risco em baixo, médio e alto. Enquanto não houver algum ato normativo, a atividade será enquadrada em nível de risco definido por resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e no nível de risco médio.
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