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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Placa Mercosul não será mais exigida em toda transferência de veículos

Troca pelo novo modelo continua obrigatória para primeiro emplacamento, mudança de município e alteração de categoria.

Novo modelo de placas está sendo implantado no País desde o ano passado.

O novo modelo de placas padrão Mercosul continua sendo obrigatório para motoristas paranaenses, no entanto agora a exigência foi flexibilizada. Atendendo à resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não será mais obrigatória a emissão de documentos, pelo Detran, de placas no modelo Mercosul para os casos de transferência de veículo no mesmo município; emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV); alteração de dados, quando não for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; e emissão de 2ª via da Licença. A manutenção da placa antiga em alguns casos está valendo no Paraná desde a última quarta-feira. A troca para a nova placa segue obrigatória em situações de primeiro emplacamento; transferência de veículo com troca de município; alteração de dados, quando for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; mudança de município; e registro de outro Estado. Quem deseja substituir a placa nacional para o modelo Mercosul, mesmo não sendo mais obrigatório nos casos mencionados, pode fazer a solicitação no Detran e o pagamento das devidas taxas. O órgão orienta a conversão para o novo modelo em casos de dano, roubo, extravio, furto ou necessidade de segunda placa traseira.

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