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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Proprietários de veículos podem transferir créditos do Nota Paraná para o IPVA

Procedimento pode ser feito via aplicativo ou no site, até 30 de novembro.

 Os proprietários de veículos licenciados no Estado que possuem cadastro no Nota Paraná poderão abater parte ou até todo o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2020. O procedimento de transferência dos créditos do programa para o imposto estadual pode ser feito a partir de hoje, dia 1º, até 30 de novembro.

No ano passado, mais de R$ 19 milhões em crédito foram usados para reduzir o IPVA de 153 mil veículos. Para utilização, os créditos deverão estar na conta do Nota Paraná cadastrada com o mesmo CPF do proprietário do veículo. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site do Nota Paraná e o sistema é interligado com o Detran.

Se o contribuinte optar pelo uso do crédito e não tiver o valor suficiente para quitar integralmente o IPVA, a Secretaria da Fazenda enviará um boleto com a diferença do imposto, para que o pagamento seja complementado no ano que vem.

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