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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Proprietários de veículos podem transferir créditos do Nota Paraná para o IPVA 2021

É possível quitar todo o imposto ou parte dele usando o programa.

Benefício foi utilizado em mais de 120 mil carros no Estado em 2019.

Desde o início deste mês os contribuintes podem realizar a transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2021. A transferência pode ser feita até o dia 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA em sua integralidade ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores em propriedade do contribuinte cadastrado (não é possível pagar o imposto para terceiros).

O sistema é totalmente interligado com o Detran, portanto não é necessário preencher número de placa e nem Renavam. Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre contato com o 0800-041-1528.

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Para efetuar a transferência, é só acessar a página do Nota Paraná www.notaparana.pr.gov.br fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.

O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º, ao dia 30. “É muito importante ficar atento para não perder o prazo”, alerta a coordenadora do programa da Secretaria da Fazenda do Paraná, a auditora fiscal Marta Gambini.

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