12.7 C
Francisco Beltrão
sábado, 31 de maio de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Ação integrada dos órgãos de segurança intensificam operação do toque de recolher

Polícia Militar, secretaria de fiscalização municipal, vigilância sanitária, bombeiros e conselho tutelar participaram de ação no sábado, 12.

pm
Ao todo, 15 estabelecimentos da cidade foram visitados. Foto: Assessoria/PM

 

A Polícia Militar realizou, neste final de semana, a Operação Toque de Recolher em Dois Vizinhos. A ação contou com representantes da Secretaria de Fiscalização Municipal, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e Bombeiro Militar. Durante a fiscalização no sábado, 12 de dezembro, 15 estabelecimentos foram vistoriados e orientados quanto aos decretos Estaduais e Municipais vigentes que proíbem a circulação de pessoas nas vias públicas e funcionamento de estabelecimentos não essenciais das 23h às 5h. O último decreto prevê o toque de recolher durante 15 dias.

Seguindo a orientação do Governo do Estado, as ações serão desenvolvidas conforme a demanda e intensificada nos finais de semana, onde há tendência de mais irregularidades, porém, é notório que a conscientização da população sobre a importância de restringir as atividades neste período é necessária, de forma que possamos conter a evolução dos casos de Covid-19 em nossa cidade.

- Publicidade -

A proibição de funcionamento durante o intervalo do toque de recolher não é válida para serviços essenciais, podendo manter funcionamento normal as empresas de atividades médicas e hospitalares, farmácias, serviços funerários, serviços de segurança, serviços de táxi e aplicativos, serviços da imprensa em plantão, serviços da indústria e postos de combustível (com exceção das lojas de conveniência).

Serviços de alimentação podem manter funcionamento após às 23 horas apenas na modalidade de delivery. A autorização de atendimento sob entrega é válida tanto para restaurantes e lanchonetes em estabelecimentos fixos, como também para trailers e food trucks. A retirada ou delivery de bebidas, produtos de tabacaria ou serviços similares devem encerrar os atendimentos às 23h, sendo vedado o atendimento via delivery nesses casos.

Nesta ação, os órgãos integrados fizeram orientações diversas no intuito de que a população e os comerciantes tenham plena consciência de que necessitamos seguir os decretos vigentes, cabendo uma sansão no caso de descumprimento.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques