Policiais
Ciclista deve trafegar na mão, acompanhando o sentido dos veículos. Esta é a orientação de todas as autoridades de trânsito e está na legislação. A única exceção é quando existe ciclofaixa. Em Francisco Beltrão, por exemplo, existe uma única ciclofaixa, é aquela que vai do Lago do Industrial até o Parque de Exposições, pelas ruas Antonio Cantelmo, Santo Fregonese (contornando o Rio Lonqueador) e Rua Curitiba.

Ciclista deve andar no mesmo sentido dos veículos. Ciclista só pode andar na contramão quando estiver em ciclofaixa, como esta (única da cidade), na Rua Santo Fregonese.
Foto: Ivo Pegoraro/JdeB
Veja o que diz o Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro, no Capítulo III, sobre as “normas gerais de circulação e conduta”:
Art. 58 – Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.