Policiais
Entrou em vigor nesta semana a Lei Estadual 20.145/2020, a qual obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A legislação prevê que a comunicação deverá ser realizada à Delegacia da Mulher, no prazo de até 24 horas da ciência do fato. Nos casos de ocorrência em andamento, a comunicação poderá ser realizada por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel. O descumprimento poderá ensejar a aplicação de advertência e/ou multa ao condomínio infrator. Referida lei é um importante avanço no combate à violência contra a mulher, colocando toda a sociedade como responsável pelas denúncias.