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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Conselho de Medicina apura conduta ética dos profissionais presos em operação

A Polícia Civil informou ao JdeB que os nomes não serão divulgados para não prejudicar as investigações.

Médico e instrumentadora até ontem estavam presos na 19ª SDP.

Foto: Divulgação PCPR

Até ontem à tarde o médico urologista e a instrumentadora cirúrgica continuavam presos no Setor de Carceragem (Secat), da 19ª Subdivisão Policial (SDP). Eles foram presos no âmbito da segunda fase da Operação “Autoclave”, desencadeada pela Polícia Civil quarta-feira, 11, em cidades do Paraná e Goiás para o cumprimento de mandados judiciais. O grupo é suspeito de utilizar materiais cirúrgicos irregulares.

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Segundo a Polícia Civil, cateteres e outros equipamentos, que deveriam ser descartados após uso único, eram utilizados em até 15 cirurgias após o uso em aparelhos de autoclave. Ao todo, foram cumpridos 20 mandados judiciais, sendo oito de prisão temporária e 12 de busca e apreensão, de forma simultânea, nos estados do Paraná e Goiás.

As cidades-alvo da ação no Paraná foram Campo Mourão, Ivaiporã e Francisco Beltrão. Além da investigação criminal, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM) também abriu processo administrativo para averiguar a situação. O Jornal de Beltrão tentou contato, pelo Facebook, com a defesa do médico para ouvir a versão dos investigados. A Polícia Civil informou que os nomes não serão divulgados para não prejudicar as investigações.

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Nota do CRM-PR
O Conselho Regional de Medicina do Paraná esclarece ter aberto procedimento sindicante no mês de setembro, logo após a deflagração da primeira fase da operação policial denominada “Autoclave”. O CRM informa, ainda, que aguarda a manifestação oficial da autoridade policial condutora da nova fase da operação para dar amplitude e direcionamento à sindicância e, assim, detectar possíveis infrações éticas.

Todo o curso processual ocorre sob sigilo, como determina a legislação, do mesmo modo que são assegurados os direitos constitucionais do princípio do contraditório e ampla defesa. De acordo com a Lei nº 3.268/57, as penas disciplináveis aplicáveis pelos conselhos aos médicos são: advertência confidencial em aviso reservado, censura pública em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por 30 dias e cassação do exercício profissional, ad referendum, pelo Conselho Federal de Medicina.

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