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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

É falsa mensagem sobre venda de vacinas da Covid-19 em farmácias

É uma tentativa de golpe que circula na região. Venda de vacinas pela rede privada não está autorizada.

Mensagem enviada por leitor do Jornal de Beltrão.

Um leitor do Jornal de Beltrão, morador de Dois Vizinhos, encaminhou à redação uma mensagem recebida pelo WhatsApp de uma pessoa se passando por funcionário da farmácia Droga Raia anunciando que vão começar os agendamentos para vacinação particular contra a Covid-19. O telefone tem prefixo 46, ou seja, é da região Sudoeste do Paraná.

Contudo, é mais uma tentativa de golpe que circula pelos aplicativos de mensagens. A publicação informa o início dos agendamentos para vacinação alertando que serão somente 20 vagas por dia e que é preciso agendar horário. O valor dos imunizantes é R$ 225 (Coronavac), R$ 295 (Pfizer) e R$ 379,50 (Janssen).

A reportagem do Jornal de Beltrão ligou para a Droga Raia do município que informou que a mensagem é falsa. Várias pessoas estão recebendo essas mensagens e ligando na farmácia solicitando informações. Mas trata-se de algum tipo de golpe, pois a vacina contra coronavírus ainda não está disponível para a rede privada.

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O que aconteceu é que algumas unidades da Droga Raia montaram postos de vacinação em parceria com as prefeituras em cidades como São Paulo e Porto Alegre, mas restrito aos grupos prioritários de vacinação, definidos pelo Ministério da Saúde. Na região Sudoeste do Paraná nenhuma iniciativa parecida foi adotada.

A venda de vacinas pela rede privada é disciplinada pela Lei nº 14.125 de 10 de março. Segundo a qual, pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Após o término da imunização dos grupos prioritários, as empresas poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

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