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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Em dois finais de semana PM apreende 93 veículos e emite 299 multas de trânsito

Dos autos de infração, 47 foram relacionados à embriaguez com 18 pessoas presas por dirigir sob efeito de álcool. Os dados são apenas de Francisco Beltrão.

Veículos recolhidos no pátio da Polícia Militar de Beltrão.

Foto: Assessoria de Comunicação Social do 21º BPM

O 21º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Francisco Beltrão, está desenvolvendo no mês de maio a “Operação Vida no Trânsito”. A atuação repressiva, que faz parte de um conjunto de ações do Maio Amarelo, especialmente nos finais de semana, revela que os condutores continuam desrespeitando as regras mais básicas do trânsito. A despeito de todo o esforço das autoridades de trânsito do município e região, os números são preocupantes.

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Desde o início do mês, as ações obtiveram resultados expressivos, especialmente ao número de condutores flagrados dirigindo embriagados. Só nas duas semanas iniciais de Operação foram abordados quase 400 motoristas, apreendidos 93 veículos, expedidos 299 AIT (Auto de Infração de Trânsito), sendo 47 por infrações relacionadas à embriaguez. Ou seja, para cada 10 veículos abordados, pelo menos dois são apreendidos, sete notificações são expedidas e uma pessoa acaba autuada por dirigir sob o efeito de álcool.

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Durante as abordagens foram feitos pelo menos 30 testes com o etilômetro (aparelho para aferição de embriaguez alcoólica), destes, 18 exames constataram infração por embriaguez que resultou no encaminhamento dos condutores à delegacia pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, 29 motoristas se recusaram a fazer o teste com o bafômetro e foram autuados pelo artigo 165-A e uma pessoa recebeu multa conforme artigo 166 por entregar a direção a pessoa embriagada.

O comandante do 21º BPM, Major Edson Roberto Cechinel da Silva, lamenta o resultado, pois os números demonstram o descaso de alguns condutores que, imprudentemente, ignoram os riscos e desconsideram as consequências dos seus atos, “essa é nossa preocupação enquanto instituição pública incumbida de preservar a ordem e garantir a segurança da população, pois todo condutor obrigatoriamente passa pela prova de legislação e tem conhecimento da rigidez do nosso CTB, especialmente à infração e também crime de trânsito, tipificados, respectivamente, nos artigos 165 e 306”.

Número de acidentes preocupa
Outro resultado preocupante que vem sendo registrado e que para o Major Edson reforça a importância da Operação, é o número de acidentes de trânsito no perímetro urbano de Francisco Beltrão. Segundo a Polícia Militar, em maio, já foram atendidas 72 ocorrências, sendo 22 acidentes com vítimas, uma delas entrou em óbito. Os dados apresentados se referem apenas às ocorrências atendidas pela PM no centro urbano de Francisco Beltrão e não abrangem dados das rodovias estaduais nem ocorrências que acabam sendo registradas pela internet ou que nem chegam a ser registradas.

Major Edson lembra que o Código de Trânsito Brasileiro é referência mundial para um trânsito humanizado, completa 22 anos, e vem agregado de inúmeras campanhas de prevenção a exemplo do ‘Maio Amarelo’. “A Polícia Militar é sempre a primeira interessada em desenvolver ações preventivas, por outro lado, para respaldar aqueles condutores conscientes que respeitam as leis e buscam uma condução defensiva vamos atuar repressivamente contra os infratores, uma vez que a repressão também é ação preventiva!”.

 

Embriaguez resulta em multa de R$ 3 mil e suspensão da CNH

Conforme o artigo 165 do CTB, quem for flagrado dirigindo embriagado, será autuado em infração gravíssima, penalizado com multa multiplicada por dez vezes, no valor de R$2.934,70. Como medida administrativa o motorista terá sua CNH recolhida e poderá ter a suspensão do seu direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir. Do contrário, o automóvel será apreendido e encaminhado ao pátio do Detran, incidindo onerosidade pelo processo de apreensão, remoção e estadia até a retirada. Em caso de reincidência na infração no período de 12 meses aplica-se em dobro do valor da multa prevista no caput do artigo 165, ou seja, R$ 5.869,40.

Quem se recusar ao teste do etilômetro, mesmo não apresentando sintomas de influência de álcool ou outra substância psicoativa, será autuado conforme o artigo 165-A do CTB com as mesmas penalidades do artigo 165. Ainda, para quem confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, será também autuado pelo artigo 166 do CTB. Infração gravíssima que penaliza com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

O comandante do 21º BPM completou que a apreensão do veículo ocorre apenas em último caso, pois a intenção não é onerar o condutor, e sim, que ele não cometa novamente a infração, “sempre será oportunizada a liberação do veículo à pessoa devidamente habilitada, porém, o mais importante, é que essa pessoa esteja em condições de dirigir! Já que, para liberação ao segundo condutor, este também deverá realizar o teste do bafômetro”.

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